Educação

Desenrola Fies: entenda como conseguir seus descontos

Publicado

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou, na quarta-feira, 13 de maio, o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. A iniciativa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% e condições facilitadas de pagamento.  

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Confira as principais dúvidas sobre o programa: 

Quem pode aderir ao Desenrola Fies? 

Podem participar estudantes que: 

  • contrataram o Fies até o ano de 2017; e 
  • estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. 

O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida. 

Quem não pode participar? 

Não estão aptos à renegociação: 

  • estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018; e 
  • contratos que estejam nas fases de utilização ou carência.  

Por que a data de 4 de maio de 2026 é usada como referência? 

A data foi definida como marco para verificar se o contrato estava na fase de amortização e para aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Quais descontos estão disponíveis? 

Os percentuais variam conforme a situação do contrato: 

  • 12% de desconto para contratos adimplentes, em pagamento à vista;
  • 77% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias;
  • 92% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias e que estão inscritos no CadÚnico; 
  • 99% de desconto para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos.
Leia mais:  Novo Pronacampo: videoconferência orienta sobre adesão

Conforme a modalidade de renegociação, o programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses.

Os descontos podem ser parcelados? 

Sim. Dependendo do perfil da dívida, os descontos podem ser aplicados tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, observadas as regras específicas de cada faixa de renegociação.  

Quem está com o nome negativado pode aderir? 

Sim. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.  

Onde posso fazer a renegociação do Desenrola Fies? 

A renegociação pode ser realizada: 

  • pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros; ou 
  • presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato, não sendo necessário ir à agência onde o financiamento foi assinado. 

Quais aplicativos devem ser utilizados? 

  • Banco do Brasil: Aplicativo BB 
  • Caixa Econômica Federal: Aplicativo Fies Caixa 

Em alguns casos específicos, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ser feito presencialmente, conforme orientação do sistema.  

A renegociação é confirmada imediatamente? 

Não. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.  

É possível renegociar mais de uma vez? 

Não. Cada contrato poderá realizar apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, que segue até 31 de dezembro de 2026. Canais de atendimento

Leia mais:  MEC inaugura arco cirúrgico do Hospital Universitário de Lagarto

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.    

Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.   

Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2026. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
publicidade

Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

Publicado

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
Leia mais:  Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
Leia mais:  MEC assina ACT para criação de hospital universitário da UFRN

Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana