Política Nacional

Yoga, meditação, acupuntura: CAS aprova selo de práticas complementares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) a criação do selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”. A condecoração reconhece pessoas físicas e jurídicas que oferecem atividades como yoga, meditação e acupuntura de forma gratuita a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.940/2024 foi proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, podem receber o selo quem ofertar, por pelo menos quatro horas semanais, práticas integrativas e complementares em saúde reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). O SUS oferece, de forma gratuita, 29 modalidades de PICS à população. Entre elas: aromaterapia; ayurveda, biodança, constelação familiar, dança circular, homeopatia, acupuntura, meditação, musicoterapia, osteopatia, quiropraxia e yoga.

Atendimento gratuito

Pelo texto aprovado, as práticas deverão ser oferecidas a usuários do SUS em espaço próprio ou compartilhado, desde que sejam observadas as normas sanitárias. O profissional ou a empresa também deverá informar de forma clara que as práticas integrativas não substituem tratamentos convencionais e têm caráter complementar.

A PNPIC reúne abordagens terapêuticas voltadas à prevenção de doenças, à promoção e à recuperação da saúde. Segundo o parecer, essas práticas buscam uma assistência mais humanizada, com escuta acolhedora, vínculo terapêutico e integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

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Critérios

A concessão do selo dependerá da apresentação de documentos de identificação da pessoa física ou jurídica, comprovação de regularidade sanitária do local de atendimento, descrição das práticas oferecidas, declaração de compromisso de oferta gratuita e termo de responsabilidade sobre segurança, ética e informações prestadas ao usuário.

As pessoas físicas deverão comprovar pelo menos dois anos de experiência profissional na modalidade de prática integrativa oferecida. No caso de pessoas jurídicas, essa exigência valerá para os profissionais vinculados à empresa que sejam responsáveis pelos atendimentos. Cada profissional poderá se cadastrar em até três modalidades de práticas integrativas.

O selo terá validade de quatro anos, e o certificado deverá ficar afixado em local visível no estabelecimento. Para renovar o reconhecimento, será necessário atualizar as informações do cadastro, comprovar a manutenção da oferta gratuita, apresentar relatório dos atendimentos ao órgão gestor de saúde competente e obter avaliação positiva dos pacientes. Também não poderão existir ocorrências que representem risco sanitário ou desrespeito ao caráter complementar das práticas integrativas.

Mudanças

A versão da relatora altera pontos da proposta original. O novo texto retira a exigência de cadastro em órgãos federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, e substitui essa obrigação por comprovação de regularidade sanitária conforme a legislação local.

O texto aprovado também permite que os atendimentos ocorram em espaço próprio ou compartilhado. A proposta original previa a atuação de pessoa física em consultório próprio. Outra mudança é a ampliação da validade do selo, de dois para quatro anos.

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A relatora também retirou regras direcionadas aos pacientes, como a obrigação de assinar termo de consentimento, justificar faltas, avaliar os serviços e a possibilidade de desligamento após três faltas injustificadas. Segundo o parecer, esse tipo de regra poderia burocratizar a relação entre terapeutas e usuários.

Além disso, o novo texto muda a exigência de experiência profissional. A proposta original determinava comprovação de dois anos de exercício apenas para terapeutas de práticas sem regulamentação específica e em período anterior à publicação da nova lei. A versão aprovada exige dois anos de experiência na respectiva prática integrativa para todos os profissionais que pedirem o selo, em qualquer tempo.

Rogério Carvalho afirma que a proposta busca ampliar o acesso da população às práticas integrativas por meio de parcerias com profissionais privados, sem custos para o SUS. Segundo o autor, a medida permitirá “expandir a oferta de práticas integrativas sem onerar o Sistema Único de Saúde”.

Para Teresa Leitão, a criação do selo pode ampliar a oferta de práticas integrativas aos usuários do SUS e qualificar os serviços prestados. Segundo a relatora, “os critérios para sua concessão e renovação são bastante rigorosos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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