Política Nacional

CAE aprova debate com Petrobras e IG4 Capital sobre Braskem em Maceió

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) requerimento para ouvir representantes da Petrobras e da gestora de investimentos IG4 Capital sobre a reparação dos danos provocados pela mineração da Braskem em Maceió. De acordo com o autor do pedido, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a audiência deverá esclarecer a participação das vítimas nas negociações relacionadas à reestruturação da petroquímica e a apuração dos passivos ambientais e financeiros decorrentes do afundamento do solo na capital alagoana.

A audiência terá como convidados a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, e o sócio-diretor da IG4 Capital, Hélio Batista Novaes. Os dois também integram o Conselho de Administração da Braskem — Magda ocupa a presidência do colegiado e Novaes, a vice-presidência. A data da audiência ainda será definida.

O REQ 100/2026 – CAE aponta uma “exclusão sistemática” das vítimas das tratativas sobre a mudança no controle da Braskem, o novo arranjo societário e o processo de recuperação da companhia. Os convidados também deverão explicar como os passivos relacionados ao desastre estão sendo calculados e quais medidas serão adotadas para garantir a reparação das famílias e das populações atingidas.

Na justificativa, Renan afirma que a reorganização financeira da Braskem — que protocolou um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de R$ 56 bilhões em dívidas — não pode resultar na subavaliação, ocultação ou postergação das obrigações relacionadas aos danos causados em Maceió. Para o senador, que preside a CAE, os impactos ambientais, sociais, urbanísticos e econômicos precisam ser identificados, quantificados e incorporados às obrigações da companhia.

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Estrutura societária

A Petrobras detém aproximadamente 47% das ações ordinárias da Braskem, que dão direito a voto, e participa do controle compartilhado da petroquímica. Já o fundo Shine I, administrado pela IG4 Capital, detém pouco mais de 50% das ações ordinárias.

Segundo o requerimento, essa estrutura confere à Petrobras e à IG4 participação nas decisões de governança e nos rumos da companhia. Renan defende que as duas acionistas garantam que a reestruturação empresarial seja acompanhada da responsabilização e da reparação dos prejuízos causados à população e ao meio ambiente.

Reforma tributária

A comissão aprovou ainda dois requerimentos para a realização de audiências. O REQ 99/2026 – CAE, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), prevê debate sobre a implementação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214, de 2025. O objetivo, segundo o senador, é obter informações sobre as soluções tecnológicas necessárias para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027.

“A transição do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins para o IBS e a CBS depende, em grande medida, de que a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS disponibilizem, em tempo hábil, as especificações técnicas, as APIs, os ambientes de homologação e a regulamentação infralegal necessários ao desenvolvimento, aos testes e à distribuição dos sistemas aos contribuintes”, argumenta o senador.

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Izalci sugere como convidados o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes do Comitê Gestor do IBS, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) e da Associação Brasileira das Empresas de Software, entre outros.

Pulverização aérea

Já o REQ 86/2026 – CAE, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), prevê audiência pública para discutir o projeto que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em áreas afetadas ou suscetíveis à desertificação. O PL 1.859/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e tramita na CAE. O texto altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação e estabelece a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em zonas afetadas ou suscetíveis à desertificação.

No requerimento, Mourão afirma que o projeto deve ser analisado detalhadamente pela comissão por, segundo ele, “trazer impacto econômico, produtivo, regulatório e operacional expressivo, sobretudo porque alcança diretamente a dinâmica de manejo fitossanitário em importantes regiões produtoras do país”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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