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MTE identifica mais de 100 trabalhadores sem registro em centros de distribuição em São José do Rio Preto (SP)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizou, entre os dias 12 e 19 de maio, uma operação de fiscalização em centros de distribuição de mercadorias vinculados a uma plataforma de marketplace em São José do Rio Preto (SP) e identificou graves irregularidades trabalhistas e sérios riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Durante a ação, auditores-fiscais do Trabalho encontraram mais de 100 trabalhadores sem registro formal, atuando em condições precárias e expostos a situações de grave risco de acidentes.

A fiscalização constatou que dezenas de trabalhadores realizavam atividades de carga, descarga, separação e movimentação de mercadorias sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Além da informalidade, os trabalhadores exerciam suas atividades sem condições mínimas adequadas de conforto, higiene e segurança. Em diversos momentos da fiscalização, foi verificado que os empregados realizavam refeições em calçadas e áreas improvisadas, sem local apropriado para alimentação e descanso.

Ausência de EPIs e falhas de treinamento

Os auditores-fiscais do Trabalho também constataram ausência de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive em atividades com elevado potencial de risco.

A operação identificou ainda falhas relacionadas à capacitação dos trabalhadores, incluindo ausência de treinamentos obrigatórios para atividades operacionais e de segurança.

Segundo a equipe de fiscalização, muitos trabalhadores atuavam sem orientação adequada sobre riscos ocupacionais, procedimentos de emergência e medidas preventivas.

Riscos de atropelamento, incêndio e choque elétrico

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A fiscalização identificou diversas situações caracterizadas como grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

Entre os principais riscos encontrados estavam:

  • circulação insegura de caminhões em áreas compartilhadas com trabalhadores;

  • ausência de segregação entre fluxo de veículos e pedestres;

  • risco de atropelamento durante operações logísticas;

  • carregamento e movimentação manual de cargas em condições inadequadas;

  • risco de incêndio;

  • irregularidades em sistemas de prevenção e combate a incêndio;

  • risco de choque elétrico;

  • risco de cortes e acidentes com materiais perfurocortantes;

  • ausência de medidas adequadas de proteção coletiva;

  • ausência de treinamento adequado para execução das atividades.

A equipe de fiscalização verificou que trabalhadores e caminhões compartilhavam os mesmos espaços de circulação, sem demarcações visíveis, rotas segregadas ou sistemas adequados de controle de tráfego interno, aumentando significativamente o risco de acidentes durante as operações logísticas.

Galpão interditado

Diante das irregularidades encontradas, um dos galpões fiscalizados foi interditado pela Inspeção do Trabalho após a constatação de grave e iminente risco aos trabalhadores.

A medida tem como objetivo impedir a continuidade das atividades até que sejam adotadas providências para eliminação dos riscos e adequação das condições de trabalho.

Durante o período de interdição, a paralisação das atividades não retira dos empregadores a responsabilidade pelo pagamento integral da remuneração dos trabalhadores atingidos pela medida, inclusive daqueles contratados em regime de diária.

A legislação trabalhista estabelece que a interdição decorrente de grave e iminente risco possui caráter de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e não pode resultar em prejuízo remuneratório aos empregados impedidos de exercer suas atividades em razão da medida administrativa adotada pela Inspeção do Trabalho.

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Terceirização e responsabilização

Até o momento, cerca de sete empresas terceirizadas foram identificadas atuando nos locais fiscalizados. As empresas foram notificadas para promover a regularização imediata dos vínculos empregatícios e adequar as condições de segurança e saúde no trabalho. Autos de infração estão sendo lavrados, e outras medidas administrativas poderão ser adotadas conforme o avanço da fiscalização. A Inspeção do Trabalho segue apurando as responsabilidades trabalhistas e as condições de contratação dos trabalhadores envolvidos.

Proteção ao trabalhador e combate à informalidade

A formalização do vínculo empregatício garante direitos fundamentais aos trabalhadores, como FGTS, férias, 13º salário, proteção previdenciária, cobertura em caso de acidente de trabalho e acesso a benefícios trabalhistas e sociais.

As operações dessa natureza têm como objetivo assegurar condições dignas, seguras e legais de trabalho, especialmente em setores que utilizam grande volume de mão de obra terceirizada e logística intensiva.

Canal de denúncia trabalhista

Denúncias relacionadas à informalidade, ausência de registro em carteira, condições precárias de trabalho e outras irregularidades trabalhistas podem ser encaminhadas pelo sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT): sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho

As denúncias podem ser realizadas de forma online e contribuem para o direcionamento das ações de fiscalização e proteção aos trabalhadores.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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