Política Nacional

Comissão aprova projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores.

Pela proposta, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, um procedimento indigno, o que impede o surgimento da obrigação de prestar alimentos.

Atualmente, o Código Civil estabelece que o credor perde o direito a alimentos se tiver um procedimento indigno em relação ao devedor, mas essa definição depende da análise do juiz em cada caso. O projeto cria uma regra clara e objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.

Distorção
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto e destacou que a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo ela, o direito a alimentos deve ser um instrumento de proteção, e não um benefício para quem comete agressões.

“O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima”, ressaltou Laura Carneiro. “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor.”

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Outros projetos
Na Câmara, tramitam outros projetos de lei com o objetivo de impedir que vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao agressor. Um deles é o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Também o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para o Senado se for aprovado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Plenário analisa na terça projeto que mantém benefícios tributários a filantrópicas

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O Plenário pode votar na terça-feira (26), a partir das 14h, três projetos que tratam de proteção social, combate à violência e incentivos tributários. Entre as propostas está o projeto que permite que entidades sem fins lucrativos (filantrópicas) mantenham incentivos e benefícios tributários mesmo que não tenham qualificações específicas. O objetivo é reverter mudanças aprovadas em lei complementar de 2025 que, segundo o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), afetariam atividades sociais, culturais e educacionais. 

A pauta também inclui proposta que amplia o prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores e projeto que fortalece ações de proteção infantil nas escolas.  

Entidades sem fins lucrativos 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei Complementar 224, de 2025, que determinou redução linear de 10% em incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A proposta amplia a proteção para alcançar pessoas jurídicas sem fins lucrativos que hoje podem ficar fora das exceções previstas na legislação. 

O texto também busca preservar benefícios ligados ao chamado terceiro setor e incentivos para doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda. 

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A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável. A votação já estava prevista para terça-feira (19), mas foi adiada para negociação de pontos com o governo.  

Violência doméstica 

Também deve ser analisado o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentarem queixa ou representação contra o agressor. 

O projeto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.  

No parecer, a relatora argumenta que mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar. 

“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destaca a senadora no relatório.  

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Proteção infantil 

A pauta do Plenário inclui ainda o PL 4.161/2025, originado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que prevê ações das escolas para conscientização sobre direitos de crianças e adolescentes, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. 

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).  

A proposta surgiu a partir de diligência externa realizada em Roraima, que identificou relatos de abusos, exploração sexual e outras violações contra crianças e adolescentes, além de falhas na articulação dos órgãos de proteção. 

O parecer destaca ainda dados do Atlas da Violência de 2025 que apontam aumento dos registros de violência contra crianças e adolescentes e reforça o papel das escolas na prevenção e no enfrentamento dessas situações. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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