Mato Grosso

Governo de MT reabre cadastro do Repesca para pescadores artesanais nesta terça (26)

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O Governo de Mato Grosso reabre, nesta terça-feira (26.5), os novos cadastros do Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos.

O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.

A abertura dos novos cadastros será feita no decorrer desta terça-feira (26), por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforça que todo o processo de cadastro é totalmente gratuito e que não há qualquer cobrança de taxas, pagamentos ou intermediários para realização da inscrição no programa.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que o programa tem papel fundamental na proteção social das famílias que dependem da pesca artesanal.

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“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação. É um programa social importante que contribui para a manutenção da renda e da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

O secretário ainda destacou que a ampliação do atendimento atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta, para fortalecer o diálogo e a integração com as comunidades pesqueiras.

“Esse trabalho de reabertura dos cadastros e ampliação do atendimento ocorre por determinação do governador Otaviano Pivetta, que pediu essa integração com as comunidades, ouvindo os pescadores e garantindo que as políticas públicas cheguem a quem realmente precisa”, disse.

O auxílio do Repesca é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.

Para realizar o cadastro, os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal, além da autodeclaração de exercício da atividade pesqueira profissional artesanal.

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Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso possuam.

Após a finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores tenham toda a documentação necessária em mãos antes de iniciar o procedimento.

O cadastro pode ser feito diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e seja preenchido o Termo de Responsabilidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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