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Moagem de trigo cresce no Brasil em 2025 e indústria amplia eficiência e diversificação de produtos

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A indústria brasileira de trigo manteve trajetória de crescimento em 2025, impulsionada pelo aumento do consumo de derivados, maior eficiência operacional e modernização dos parques industriais. Dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria do Trigo mostram que a moagem nacional alcançou 13,275 milhões de toneladas no período, volume 0,6% superior ao registrado no ano anterior.

O resultado faz parte da Pesquisa de Moagem 2025, levantamento realizado pela entidade que representa o setor moageiro no país. Segundo o estudo, o desempenho confirma a resiliência da cadeia industrial do trigo e evidencia um ambiente de consumo considerado estável, sustentado pela capacidade da indústria de abastecer regularmente o varejo e a indústria alimentícia.

De acordo com o presidente-executivo da Abitrigo, Rubens Barbosa, o avanço representa um incremento de mais de 76 mil toneladas na moagem em comparação ao ciclo anterior, reforçando a consistência do mercado brasileiro de derivados de trigo.

Capacidade industrial registra maior ocupação

A pesquisa também identificou melhora no aproveitamento da estrutura industrial do setor. A taxa média de ocupação dos moinhos chegou a 76,6% em 2025, indicando maior utilização da capacidade instalada e ganhos de eficiência operacional.

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O cenário reflete investimentos em modernização, automação e aprimoramento dos processos produtivos, movimento que vem permitindo maior produtividade e qualidade no processamento do trigo no Brasil.

Segundo a entidade, os moinhos têm buscado ampliar a competitividade por meio de tecnologias e estratégias voltadas ao atendimento de demandas mais sofisticadas da cadeia alimentícia, tanto no varejo quanto na indústria.

Indústria amplia diversificação de farinhas e derivados

Outro destaque apontado pela Pesquisa de Moagem 2025 é a ampliação do portfólio de produtos derivados do trigo. A indústria vem direcionando maior volume de produção para segmentos como panificação e pré-misturas, além das indústrias de massas, biscoitos, pães industrializados e embalagens de farinha de 1 quilo.

O comportamento demonstra uma indústria mais preparada para atender diferentes nichos de consumo e acompanhar mudanças no perfil do mercado alimentício brasileiro.

A diversificação também fortalece a capacidade de resposta das empresas diante das exigências de consumidores e indústrias que demandam produtos com maior padrão de qualidade, padronização e desempenho técnico.

Paraná lidera moagem de trigo no Brasil

No recorte regional, o levantamento confirma o Paraná como principal polo de moagem de trigo do país, concentrando o maior volume processado e a maior capacidade instalada da indústria brasileira.

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Outras regiões também apresentaram participação relevante, especialmente o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além das regiões Norte e Nordeste, evidenciando a distribuição estratégica da cadeia moageira nacional.

A Abitrigo destaca ainda que seu quadro associativo reúne não apenas moinhos de trigo, mas também empresas verticalizadas que atuam na produção de massas e biscoitos, fator que amplia a integração da cadeia e o entendimento das demandas do mercado consumidor.

Consumo de derivados sustenta crescimento do setor

Para a entidade, os números da Pesquisa de Moagem 2025 reforçam a solidez do mercado brasileiro de trigo e o avanço estrutural da indústria moageira.

O crescimento da ocupação industrial, aliado à modernização dos moinhos e à diversificação da produção, vem fortalecendo a competitividade do setor e ampliando a capacidade de atendimento às demandas da indústria de alimentos e dos consumidores brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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