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Grupo suspeito de fraudes bancárias é alvo de operação com apoio do Ciberlab

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São Paulo, 26/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), integrou operação com as polícias civis de Santa Catarina (PCSC) e de São Paulo (PCSP) que resultou no desmantelamento de uma associação criminosa especializada em estelionato virtual por meio do golpe do falso empréstimo. A ação ocorreu na sexta-feira (22), na capital paulista, e prendeu seis pessoas em flagrante. Outros quatro adolescentes foram apreendidos no local.

A investigação começou após a apuração de um golpe que causou prejuízo superior a R$ 40 mil a uma vítima de Santa Catarina. Com apoio técnico e trabalho de inteligência do Ciberlab/MJSP, foi possível identificar a localização de uma central telefônica clandestina usada pelos criminosos para aplicar golpes de falso empréstimo com uso indevido do nome de uma instituição financeira privada.

Com base no compartilhamento de informações, equipes da 4ª Delegacia da Divisão de Crimes Cibernéticos da PCSP localizaram o núcleo das atividades em um espaço de coworking na Zona Norte de São Paulo. No local, as autoridades flagraram dez pessoas operando a estrutura de fraudes.

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Foram apreendidos:
• scripts e roteiros usados para induzir vítimas ao erro;
• crachás falsificados da instituição financeira;
• equipamentos eletrônicos e computadores, incluindo dados da vítima de Santa Catarina.

“O estelionato praticado por meio de falsas centrais telefônicas é um crime dinâmico, que desafia as fronteiras estaduais. A troca rápida de informações e o suporte técnico do Ciberlab foram fundamentais para localizarmos o foco da atividade ilícita em São Paulo. Essa integração demonstra que as forças de segurança estão cada vez mais preparadas e unidas para sufocar essas estruturas criminosas”, destacou o delegado de Santa Catarina Osmar Carraro Jr.

Os investigados poderão responder por estelionato qualificado por fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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