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MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber

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Brasília, 27/5/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), assinou, nesta quarta-feira (27), um acordo de parceria com a Uber para ampliar o alcance do Alerta Amber no Brasil. A empresa será a primeira plataforma de mobilidade do País a integrar o sistema nacional de localização de crianças e adolescentes desaparecidos, utilizando tecnologia e capilaridade para apoiar buscas em situações de alto risco. 

Com a parceria, motoristas e usuários da plataforma poderão receber notificações emergenciais com informações sobre crianças ou adolescentes desaparecidos ou sequestrados, ampliando a rede de apoio às forças de segurança nas primeiras horas após o desaparecimento — período considerado decisivo para a localização das vítimas. 

A diretora do Sistema Único de Segurança Pública, Isabel Figueiredo, ressaltou que o desaparecimento de pessoas é um tema que mobiliza toda a sociedade por envolver sofrimento, possíveis crimes e, principalmente, famílias que passam anos sem qualquer resposta. Segundo ela, uma das dores mais marcantes relatadas por pais e mães é justamente a ausência de informações sobre o paradeiro dos filhos. “Já ouvimos familiares dizerem que, por mais dolorosa que fosse a notícia, preferiam qualquer confirmação a viver 10, 15 ou 20 anos sem saber o que aconteceu com seus filhos”, afirmou. 

Isabel acrescentou que, nas ações de busca, cada vida localizada representa uma conquista imensurável. “Uma única criança encontrada já significa evitar mais sofrimento, violência e angústia.” 

O diretor de Relacionamento com Autoridades Policiais da Uber para a América Latina, Leandro Segall, comemorou a assinatura do acordo. “É uma honra anunciar essa parceria com o MJSP, que permitirá a integração dos alertas Amber à plataforma da Uber, que tem orgulho de ser a primeira plataforma de mobilidade no Brasil a fazer essa integração”, destacou. 

Durante a cerimônia, o diretor de Operações Integradas e Inteligência, José Anchiêta Nery, observou que o acordo de cooperação demonstra como a atuação conjunta entre poder público, forças de segurança, tecnologia e iniciativa privada pode fortalecer a proteção de desaparecidos. “A ação, consolidada internacionalmente, permite mobilização rápida da sociedade e abre caminho para novas soluções integradas de segurança pública.” 

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Anchiêta Nery acrescentou que, quando uma pessoa recebe o alerta no celular, imediatamente entende que pode ajudar. “Esse é apenas o começo: o futuro da segurança pública passa pela integração de sistemas, dados e alertas automatizados, e os aplicativos de mobilidade também podem contribuir para salvar vidas”, pontuou.

MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber
MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber. Foto Isaac Amorim/MJSP

Como funciona o Alerta Amber 

O Alerta Amber é acionado apenas em casos que atendem a critérios específicos e cumulativos, como desaparecimento recente, com risco iminente à vida ou à integridade física, autorização expressa dos pais ou responsáveis, disponibilidade de fotografia recente e solicitação formal da autoridade policial. 

Quando ativado, o alerta será encaminhado pela Senasp à Uber, que divulgará as informações diretamente na plataforma para usuários localizados em um raio de até 160 km do local do desaparecimento. As notificações poderão conter link com fotografia e características da criança ou adolescente, além de informações sobre suspeitos ou veículos envolvidos, quando houver. 

De acordo com dados nacionais, mais de 20 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas anualmente no Brasil. Especialistas em segurança pública apontam que as primeiras horas após o desaparecimento são decisivas para ampliar as chances de localização segura. 

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a expansão da rede de parceiros fortalece a capacidade de resposta do Estado. “Nesta semana, em que celebramos o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, avançamos em mais uma importante iniciativa para ampliar os canais de apoio à localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Contar com instituições comprometidas com essa causa fortalece a proteção de milhares de famílias brasileiras”, afirmou. 

Leandro Segall também enfatizou o potencial da tecnologia para contribuir com ações de interesse público. “Acreditamos que a tecnologia e a abrangência da nossa rede podem contribuir de forma efetiva para ações de segurança pública que impactam toda a sociedade. Motoristas parceiros e usuários circulam diariamente pelas cidades e podem auxiliar na rápida identificação de situações críticas. Temos orgulho de integrar essa iniciativa inédita no setor de mobilidade no Brasil”, ressaltou. 

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Alerta Amber no Brasil 

O sistema funciona em 26 unidades da Federação e integra esforços nacionais voltados à localização rápida de crianças e adolescentes desaparecidos. Atualmente, o programa também conta com parceria da empresa Meta, responsável pela divulgação dos alertas nas plataformas Instagram e Facebook. 

Com a adesão da Uber, o sistema amplia a mobilização social e o alcance territorial, fortalecendo a atuação integrada entre poder público e iniciativa privada na proteção da infância e da adolescência. 

Dados sobre desaparecimentos no Brasil  
 
DESAPARECIMENTO DE PESSOAS (TOTAL) 

  

2023 

2024 

2025 

2026 (até abril) 

Desaparecimentos 

78.168 

81.580 

85.232 

29.090 

Localizações 

52.199 

55.964 

57.554 

18.856 

Taxa de localização 

67% 

68% 

67% 

65% 

Fonte: Sinesp – VDE (extraído em 26/5/2026) 
  

DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  

  

2023 

2024 

2025 

2026 (até abril) 

Desaparecimentos 

20.455 

22.090 

23.970 

7.841 

Localizações 

13.165 

14.461 

15.674 

5.034 

Taxa de localização 

64% 

65% 

65% 

64% 

Fonte: Sinesp – VDE (extraído em 26/5/2026) 
 
 *Anualmente, cerca de 27% dos casos de desaparecimento são de crianças e adolescentes, sendo aproximadamente 3% de crianças de 0 a 12 anos.  

*Na busca por pessoas desaparecidas, a causa só pode ser conhecida no momento da localização. A Lei nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelece a urgência e o imediatismo das buscas, independentemente de hipóteses sobre o que levou ao desaparecimento. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

Publicado

Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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