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Descoberta de novas espécies de minhocas em sistemas integrados reforça sustentabilidade no agro brasileiro

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Pesquisadores identificaram duas novas espécies de minhocas nativas brasileiras em áreas de sistemas integrados de produção na Embrapa Pecuária Sudeste, reforçando a importância de práticas agrícolas sustentáveis para a conservação da biodiversidade do solo.

A descoberta ocorreu na Fazenda Canchim, em São Carlos, e foi publicada na revista científica internacional Zootaxa, em artigo assinado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina, Embrapa Florestas e Universidade Federal do Paraná.

As espécies identificadas são a Fimoscolex bernardii e a Glossoscolex canchim, pertencentes à família Glossoscolecidae, típica de solos tropicais da América do Sul.

Sistemas integrados ajudam a preservar biodiversidade do solo

As novas espécies foram encontradas em áreas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), Integração Lavoura-Pecuária (ILP), pastagens intensivas e lavouras sob plantio direto.

Segundo os pesquisadores, a presença dessas minhocas nativas demonstra que sistemas produtivos sustentáveis conseguem manter processos biológicos essenciais ao equilíbrio ambiental e à fertilidade do solo.

O pesquisador George Brown explica que as minhocas são consideradas importantes bioindicadoras da qualidade ambiental.

De acordo com ele, espécies nativas normalmente estão associadas a ambientes menos degradados, enquanto espécies exóticas tendem a dominar solos altamente perturbados pelo manejo intensivo.

Minhocas são fundamentais para fertilidade e produtividade agrícola

As minhocas desempenham papel estratégico no funcionamento dos ecossistemas agrícolas. Elas atuam na abertura de canais no solo, incorporação de matéria orgânica, transporte de microrganismos e reciclagem de nutrientes.

Esses processos contribuem diretamente para melhorias físicas, químicas e biológicas do solo, favorecendo a retenção de água, aeração, fertilidade e produtividade das culturas agrícolas.

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Para a pesquisadora Marie Luise Carolina Bartz, a descoberta reforça que é possível unir produção agropecuária e conservação ambiental.

Segundo ela, práticas como plantio direto e sistemas integrados ajudam a preservar organismos essenciais para a saúde do solo e aumentam a resiliência produtiva das propriedades rurais no longo prazo.

Pesquisa fortalece estudos sobre ILPF e manejo sustentável

Os estudos começaram em 2018, quando equipes da Embrapa e universidades passaram a avaliar os impactos dos sistemas integrados sobre a qualidade do solo e as populações de minhocas na Fazenda Canchim.

O pesquisador Alberto Bernardi destaca que os levantamentos ampliaram o conhecimento técnico sobre os sistemas ILPF, ILP e Integração Pecuária-Floresta (IPF).

Segundo ele, os resultados ajudam produtores e técnicos a compreender melhor os benefícios dos modelos integrados para sustentabilidade, conservação ambiental e produtividade agropecuária.

A pesquisa também mostrou aumento da abundância tanto de espécies nativas quanto exóticas em áreas manejadas sob sistemas integrados, indicando condições favoráveis à manutenção da biodiversidade edáfica.

Novas espécies foram encontradas até em áreas agrícolas intensivas

Um dos aspectos considerados mais relevantes pelos cientistas foi o fato de as novas espécies terem sido identificadas também em áreas intensamente manejadas.

A espécie Fimoscolex bernardii foi encontrada inclusive em lavouras anuais conduzidas sob sistema de plantio direto, evidenciando o potencial conservacionista desse modelo produtivo.

Segundo os pesquisadores, sistemas sustentáveis promovem maior aporte de carbono no solo, ampliam a diversidade biológica e melhoram as propriedades químicas, físicas e microbiológicas do ambiente agrícola.

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Descoberta amplia conhecimento sobre fauna do solo no Brasil

O Brasil possui uma das maiores diversidades de minhocas do mundo, com cerca de 336 espécies oficialmente descritas. No entanto, pesquisadores estimam que mais de 1.400 espécies possam existir no país.

A região de São Carlos, localizada na transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado, é considerada estratégica para estudos ambientais devido à elevada diversidade ecológica e à intensa atividade agropecuária.

Os pesquisadores ressaltam que a fauna de minhocas nativas ainda é pouco conhecida, especialmente no Cerrado, tornando fundamentais os estudos sobre biodiversidade em sistemas produtivos.

Espécies homenageiam pesquisador e Fazenda Canchim

A espécie Fimoscolex bernardii recebeu esse nome em homenagem ao pesquisador Alberto Bernardi, referência em estudos sobre sistemas integrados de produção na Embrapa.

Já a espécie Glossoscolex canchim faz referência à árvore Canchim (Pachystroma longifolium), típica da Mata Atlântica e que também inspirou o nome da raça bovina Canchim e da Fazenda Canchim, onde os organismos foram encontrados.

Os espécimes coletados estão depositados na Coleção Fritz Müller de Oligoquetas da Embrapa Florestas, com exemplares enviados também ao Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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