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Brasil debate combate ao crime organizado em principal fórum de justiça criminal da ONU

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Viena, 3/6/2026 – O Brasil apresentou, em Viena, na Áustria, o Plano Brasil Contra o Crime Organizado durante a sessão plenária da 35ª Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal (CCPCJ), principal fórum das Nações Unidas para o debate de políticas de prevenção à criminalidade e fortalecimento da justiça criminal. A presença brasileira foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), representada pela secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, de 1º a 5 de junho.

Na sessão plenária, a secretária apresentou o Plano Brasil Contra o Crime Organizado, principal política pública do Governo Federal para o enfrentamento das organizações criminosas, e destacou o caráter transnacional de dois de seus eixos: o combate aos fluxos financeiros ilícitos e o enfrentamento ao tráfico internacional de armas.

Durante os debates, Maria Rosa Loula ressaltou que o enfrentamento ao crime organizado exige respostas articuladas entre os países e o fortalecimento de mecanismos multilaterais de cooperação. Segundo a secretária, soluções unilaterais são insuficientes e desconsideram a soberania dos Estados.

“À medida que as redes criminosas operam cada vez mais além das fronteiras, exploram avanços tecnológicos e se apoiam em estruturas logísticas e financeiras transnacionais, respostas efetivas dependem de uma cooperação mais estreita entre os Estados e de mecanismos mais robustos de coordenação entre as autoridades competentes”, afirmou.

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Entre os temas apresentados pelo Brasil estiveram avanços recentes da legislação nacional, como a criação da Ação Civil de Perdimento de Bens, instrumento voltado à recuperação de ativos vinculados a atividades ilícitas, inclusive em casos com elementos transnacionais, e a modernização do Sistema Nacional de Armas (Renarme), que ampliou os mecanismos de rastreabilidade e controle de armas de fogo.

Fórum reúne autoridades de todo o mundo

Promovida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a CCPCJ reúne representantes de governos, organismos internacionais e especialistas para discutir estratégias globais de prevenção ao crime, fortalecimento da justiça criminal e cooperação internacional contra organizações criminosas transnacionais.

Além da atuação na sessão plenária, Maria Rosa Loula representou o Brasil em outros debates da programação. Entre os temas abordados, destacou-se o enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma das atribuições da Senajus.

Enfrentamento ao tráfico de pessoas

No painel “A Resposta do Sistema de Justiça Criminal ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Forçado: A Perspectiva dos Tribunais”, a secretária compartilhou experiências brasileiras no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo contemporâneo. Ela ressaltou a necessidade de modernizar as abordagens judiciais para reconhecer formas atuais de exploração humana e defendeu o fortalecimento de provas documentais, digitais, financeiras e contextuais nesses casos.

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Foram apresentadas ainda ações desenvolvidas pelo Brasil, como a implementação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), além de protocolos de proteção e assistência às vítimas e ações de cooperação internacional com países da América do Sul e parceiros estratégicos.

“Fortalecer a resposta judicial ao tráfico de pessoas significa garantir que vulnerabilidade não seja confundida com consentimento e que a exploração não permaneça invisível aos olhos da Justiça”, enfatizou a secretária.

Ao longo da agenda em Viena, o Brasil reafirmou seu compromisso com o multilateralismo, o respeito à soberania, a cooperação e a coordenação internacional e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do crime organizado transnacional, contribuindo para a construção de respostas conjuntas no âmbito das Nações Unidas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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