Nacional

MTE realiza em Campinas ações para promoção do trabalho doméstico decente

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenadoria Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico (CONADOM), promoveu entre os dias 15 e 17 de setembro uma série de atividades em Campinas (SP). As ações de fiscalização integram a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente 2025 que foca no controle da jornada das trabalhadoras domésticas como direito essencial para a promoção do trabalho decente.

As ações contaram com apoio da Seção de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo (SFISC/SP) e da Gerência Regional do Trabalho em Campinas. No dia 15, a Gerência Regional do Trabalho em Campinas sediou o Evento de Diálogo Social e Notificação, reunindo cerca de 50 participantes, entre trabalhadoras domésticas, representantes de administradoras de condomínios, sindicatos e auditores(as)-fiscais do Trabalho. A programação foi organizada em três eixos: Conscientização, com debates sobre os direitos das trabalhadoras domésticas, o reconhecimento da atividade e o combate à discriminação, violência e assédio; Fiscalização, com a apresentação sobre o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e esclarecimentos acerca das notificações encaminhadas a empregadores; e Diálogo Social, com espaço aberto para a troca de experiências e discussão dos desafios e oportunidades para a efetivação dos direitos trabalhistas no setor.

Leia mais:  Usina Termelétrica Novo Tempo Barcarena inicia fase de testes no Pará

Fiscalização em condomínios

Nos dias 16 e 17 começaram as ações de fiscalização nos condomínios da cidade, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, combater a informalidade e prestar orientações às trabalhadoras domésticas. Por intermédio de ações de conscientização, os auditores fiscais do Trabalho reforçaram junto aos condôminos a valorização do trabalho doméstico e o compromisso da garantia de direitos. Já a notificação a empregadores e administradoras teve caráter pedagógico, estimulando o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas.

De acordo com a CONADOM, a participação tripartite no diálogo social fortalece a democracia e abre caminhos para o aperfeiçoamento das fiscalizações em todo o país, reforçando que o reconhecimento, a escuta ativa e a construção coletiva são fundamentais para a promoção do um trabalho doméstico decente no setor.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  CNH do Brasil, recorde de leilões e retomada dos projetos ferroviários marcaram 2025

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Brasil e Espanha firmam acordo estratégico para cooperação em minerais críticos

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana