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Brasil e Espanha firmam acordo estratégico para cooperação em minerais críticos

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Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou nesta sexta-feira (17/4) o Memorando de Entendimento (MdE) que estabelece bases para ampliar a cooperação bilateral no setor de minerais críticos entre Brasil e Espanha. O acordo foi firmado após a participação brasileira na I Cúpula Brasil-Espanha e Mobilização Progressista Global, e tem como foco o desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas, atração de investimentos, inovação tecnológica e promoção de práticas sustentáveis na exploração e no processamento desses recursos.

Participaram também do ato o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez Pérez-Castejón, da ministra da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico do Reino da Espanha, Sara Aagesen Muñoz, e do ministro de Economia, Comércio e Empresa do Reino da Espanha e vice-presidente do governo espanhol, Carlos Cuerpo Caballero.

“A assinatura deste memorando representa um passo estratégico para o fortalecimento do nosso setor de minerais críticos, um tema central para a transição energética e o desenvolvimento sustentável. Estamos unindo esforços para ampliar investimentos, fomentar a inovação tecnológica e agregar valor à cadeia produtiva, sempre com responsabilidade socioambiental e respeito à soberania de cada país”, afirmou Silveira.

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O documento prevê a cooperação em atividades como exploração, pesquisa e desenvolvimento, mineração, refino, reciclagem e transformação de minerais críticos, além de iniciativas relacionadas à gestão ambiental responsável, desenvolvimento de capacidades, monitoramento, avaliação e atração de investimentos. A parceria também contempla a troca de conhecimentos e o incentivo ao uso de tecnologias inovadoras e digitais, incluindo inteligência artificial aplicada à análise geológica e à gestão de cadeias de suprimentos.

Na ocasião, Silveira destacou que o acesso seguro aos minerais críticos é estratégico para a transição energética, a transformação industrial, a segurança econômica e o desenvolvimento sustentável do Brasil e da Espanha. O ministro também ressaltou a importância de fortalecer a cadeia de valor desses recursos nos dois países preservando a soberania nacional e considerando o avanço das políticas brasileiras voltadas a minerais estratégicos.

“Essa parceria abre novas oportunidades para o Brasil avançar na industrialização e no uso sustentável de seus recursos minerais, ao mesmo tempo em que fortalece nossas relações internacionais com base em benefícios concretos e mútuos”, disse.

Além disso, a cooperação também tem como objetivo desenvolver políticas públicas focadas em práticas sustentáveis de mineração, com foco em rastreabilidade, economia circular e descarbonização, além do intercâmbio de experiências em regulação e governança.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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