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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME prorroga consulta pública sobre o Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro

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O prazo para o envio de contribuições à consulta pública que trata da minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro (PAN-MAPE de Ouro) foi prorrogado para o dia 6 de setembro. A proposta de Plano reúne ações relacionadas à governança da atividade, à formalização de empreendimentos, à adoção de tecnologias alternativas ao uso de mercúrio, ao fortalecimento da capacidade institucional e ao aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e controle.

A iniciativa atende ainda ao compromisso firmado pelo Brasil previsto na Convenção de Minamata, voltadas à redução dos impactos associados ao uso de mercúrio na mineração artesanal e em pequena escala de ouro, considerando as características dessa atividade em cada país.

A consulta pública tem como objetivo receber contribuições de representantes da sociedade civil, do setor produtivo, da academia, de instituições públicas e de demais interessados. As manifestações feitas até a nova data limite serão analisadas e poderão subsidiar a consolidação da versão final do Plano de Ação Nacional a ser apresentada pelo Brasil no âmbito da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.

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Acesse e participe pelo portal de Consultas Públicas do MME e do Brasil Participativo.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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