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MTE conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que levou à morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025.

O trabalhador fazia um serviço de manutenção na cobertura de vidro do prédio quando a estrutura cedeu. Ele ficou pendurado por cerca de 15 minutos, mas acabou se desprendendo do cinto de segurança e caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros.

Desde então, todas as atividades na cobertura de vidro permanecem interditadas. A liberação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).

O edifício, construído em 1995, tem dez andares, dois blocos e sete elevadores sociais.

Acidente foi causado por falhas graves de segurança

A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas resultado de falhas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.

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Entre os principais problemas identificados estão:

  • Pejotização: o trabalhador foi contratado como MEI de forma irregular, o que transferiu a ele responsabilidades técnicas e de segurança que deveriam ser da empresa. Ele não tinha capacitação, autorização para trabalho em altura e nem avaliação de aptidão.

  • Falta de planejamento: não houve análise de risco específica para trabalho em altura. Os documentos apresentados eram genéricos e não atendiam aos requisitos de prevenção.

  • Ausência de proteção: não foram instaladas medidas de proteção coletiva, e os equipamentos individuais usados estavam fora dos padrões das normas de segurança.

  • Equipamentos inadequados: o cinto de segurança não suportava o peso do trabalhador e estava mal ajustado. O ponto de ancoragem também era improvisado.

  • Capacitação irregular: não houve comprovação válida de treinamento em trabalho em altura. Os documentos estavam incompletos e um trabalhador afirmou que o curso não chegou a ser realizado.

  • Falta de procedimentos de emergência: a ausência de planos de salvamento atrasou o resgate, o que pode ter contribuído para o desfecho fatal.

O relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A combinação de contratação irregular, falta de planejamento e ausência de medidas de segurança criou um ambiente de alto risco.

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Medidas adotadas

A fiscalização lavrou 49 autos de infração e emitiu dois termos de interdição. As empresas envolvidas foram notificadas e terão direito à ampla defesa. O relatório será encaminhado à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil para as providências cabíveis.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a prevenção de acidentes é responsabilidade legal das empresas. Para garantir a segurança dos trabalhadores, é indispensável investir em planejamento, capacitação, supervisão e no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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