Nacional

Renan Filho autoriza recuperação total da nova BR-349/AL e vistoria obras da ponte Penedo-Neópolis nesta sexta (26)

Publicado

O ministro dos Transportes, Renan Filho, autoriza, nesta sexta-feira (26), o início das obras que irão garantir a revitalização completa de uma extensão de 126,90 quilômetros da BR-349/AL, recentemente federalizada. O trecho abrange as antigas rodovias estaduais AL-101, AL-455 e AL-105, que conectam importantes destinos turísticos do litoral sul alagoano.

Com investimento de R$41,2 milhões, o projeto prevê a recuperação do pavimento da rodovia, melhorias em acessos estratégicos, como Praia do Gunga, e a revitalização da travessia urbana de Coruripe, entre outras intervenções. As obras irão beneficiar diretamente 300 mil moradores, de seis cidades alagoanas cortadas pela BR-349.

Ainda na sexta-feira, Renan Filho irá vistoriar o andamento das obras da ponte que, em breve, ligará as cidades de Penedo, em Alagoas, e Neópolis, em Sergipe. Demanda histórica da população, a estrutura, que recebeu investimento de R$ 203 milhões, irá substituir a travessia feita por balsas, garantindo mais segurança, conforto e integração entre os dois estados.

Cobertura de imprensa
Não é necessário credenciamento prévio para os jornalistas interessados na cobertura dos eventos.

Leia mais:  Lula e Silveira recebem setor de biocombustíveis e reforçam compromisso com a transição energética

Serviço
Assinatura da ordem de serviço para revitalização da BR-349/AL
Data: Sexta-feira, 26 de setembro
Horário: 10h30
Local: Estacionamento do Cesp – Avenida Vereador Venâncio Rocha dos Santos, distrito de Pindorama – Coruripe (AL)

Vistoria das obras da Ponte Penedo (AL) – Neópolis (SE)
Horário: 12h30
Local: Às margens do Rio São Francisco – Penedo (AL)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Nos Estados Unidos, missão do MPor participa de conferência internacional sobre transporte hidroviário

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  MME destaca planejamento transparente para energia eólica offshore em agenda internacional

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana