Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Hermes Klann: Fim da 6×1 pode elevar custos e pressionar inflação

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a proposta de emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40 horas sem redução salarial (PEC 221/2019). Segundo o parlamentar, a medida pode aumentar custos para as empresas, pressionar a inflação e reduzir a competitividade da economia brasileira. Além disso, ele argumentou que a realidade de setores como comércio, indústria, agronegócio e saúde exige soluções diferentes para a organização das jornadas de trabalho.

Segundo Hermes Klann, a busca por melhores condições de vida para os trabalhadores é legítima, mas deve estar associada ao aumento da produtividade, à geração de empregos e ao crescimento econômico. 

— O Brasil já convive com uma das legislações trabalhistas mais complexas e custosas do mundo. Precisamos simplificar, modernizar e aumentar nossa competitividade, e não criar mais rigidez. O nosso mercado de trabalho é diverso. A realidade de um hospital não é a mesma do comércio. Por isso, não faz sentido impor uma única regra para todos os setores da economia. O que funciona para uma atividade pode ser inviável para outra — disse.

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Como alternativa, o senador defende a PEC 12/2026, proposta de emenda à Constituição que prevê um modelo flexível de contratação. Ela permitiria ao trabalhador optar entre as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um sistema de remuneração calculado com base nas horas efetivamente prestadas, mediante acordo entre empregado e empregador. De acordo com essa PEC, o pagamento passaria a corresponder ao tempo de trabalho realizado.

— O Brasil não precisa de medidas que aumentem custos, pressionem a inflação e reduzam a competitividade das nossas empresas. O Brasil precisa de produtividade, investimento, geração de empregos e liberdade econômica. Empresas fortes geram empregos fortes; empregos fortes geram salários melhores; salários melhores geram qualidade de vida verdadeira — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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