Política Nacional

Instalada comissão mista sobre medida provisória que altera regras para importação de cacau

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Foi instalada na terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória (MP 1341/26) que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau.

O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) foi eleito presidente do colegiado. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) é o relator.

O objetivo da é proteger os produtores brasileiros de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países.

Zequinha destacou a necessidade de dar celeridade à tramitação da proposta e afirmou que pretende ouvir representantes de diferentes segmentos da cadeia produtiva antes de apresentar seu parecer.

“Vamos dialogar o máximo possível, ouvindo quem conhece profundamente o tema: produtores de cacau, especialmente da Bahia e do Pará, que são os principais estados produtores, além da indústria”, afirmou.

Sobre a MP
A medida provisória reduz de até dois anos para, no máximo, seis meses o prazo dos benefícios tributários concedidos à importação de cacau por empresas que utilizam a matéria-prima na fabricação de produtos destinados à exportação.

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Assim, as empresas terão até seis meses para utilizar o cacau importado na produção e exportação dos produtos finais. A regra vale para o regime chamado de drawback, que permite a suspensão, redução ou isenção de impostos sobre insumos importados.

Segundo o governo, embora o Brasil esteja entre os maiores produtores de cacau do mundo, a indústria nacional importa cerca de 14% da matéria-prima utilizada no país. Dessa forma, estoques importados mantidos por longos períodos acabam competindo com a safra brasileira e diminuindo os preços pagos aos produtores nacionais.

Com a mudança, o governo pretende preservar a renda dos agricultores e reduzir oscilações no mercado sem prejudicar a indústria exportadora.

Entenda a tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei. Depois da comissão mista, o texto precisa ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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