Política Nacional

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que torna permanente a Política para a Primeira Infância

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância como uma lei federal.

O objetivo da medida é transformar a política, que hoje existe por meio de um decreto presidencial, em uma política de Estado, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.

A Política Nacional Integrada da Primeira Infância articula ações de áreas como saúde e educação para o desenvolvimento de crianças de até seis anos, focando na redução de desigualdades e na prioridade a crianças com deficiência ou em vulnerabilidade.

Indicadores
A política também cria um sistema de monitoramento nacional, com indicadores de saúde, educação e pobreza, para unificar as ações dos governos em apoio às crianças e suas famílias.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), favorável ao Projeto de Lei 4282/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às emendas adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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“O projeto contribui para a perenidade de uma política pública importante ao elevá-la a status de lei, ficando menos sujeita às mudanças de governo. Desse modo, protege-se o principal público beneficiado, que são as crianças na primeira infância”, afirmou o relator.

As emendas determinam que a política atenda à primeira infância, considerando os diferentes contextos socioeconômicos, territoriais, culturais e de condições relacionadas à deficiência.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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