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Brasil e União Europeia negociam acordo para evitar perdas de até US$ 2 bilhões nas exportações de proteína animal

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O governo brasileiro intensificou as negociações com a União Europeia para evitar impactos nas exportações de produtos de origem animal, após a decisão do bloco de restringir o acesso de itens brasileiros ao seu mercado. A medida pode gerar perdas estimadas em até US$ 2 bilhões por ano para o setor de proteína animal.

Entenda a crise entre Brasil e União Europeia no comércio de carnes

Durante encontro do G7, realizado em 16 de junho, representantes do Ministério da Agricultura e da DG Santé, órgão de saúde e segurança alimentar da União Europeia, avançaram em uma nova rodada de negociações.

O foco das discussões é a criação de mecanismos de controle e comprovação do uso de substâncias permitidas na produção animal destinada à exportação.

Segundo nota do Palácio do Planalto, ambas as partes demonstraram disposição para construir soluções que atendam às exigências sanitárias e industriais europeias, sem comprometer os interesses comerciais do Brasil e os avanços do acordo Mercosul–UE.

UE suspende habilitações e acende alerta no agronegócio brasileiro

A crise teve início após a decisão da União Europeia de retirar o Brasil da lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal ao bloco.

A restrição foi oficializada em 5 de junho e deve entrar em vigor em 3 de setembro, afetando:

  • Carne bovina
  • Carne de frango
  • Carne suína
  • Carne equina
  • Pescado
  • Mel
  • Tripas
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De acordo com a União Europeia, o Brasil não teria apresentado informações suficientes para atender às exigências previstas no Regulamento Europeu 2019/6 e no Regulamento Delegado 2023/905, especialmente relacionadas ao uso de antimicrobianos e riscos de resistência microbiana.

Impacto pode chegar a US$ 2 bilhões por ano

O setor de proteína animal estima que o fechamento parcial do mercado europeu pode gerar perdas próximas de US$ 2 bilhões anuais.

Mesmo com a abertura do canal de diálogo, exportadores demonstram preocupação com o curto prazo até a entrada em vigor da medida e a ausência de definição sobre eventual revisão da decisão.

Especialistas alertam para efeito em cadeia no agronegócio

Para o sócio-diretor do Banco Fiscal, Pedro Schuch, o cenário representa um dos episódios mais relevantes para o comércio exterior brasileiro nos últimos anos.

Ele destaca que o impacto vai além das exportações diretas de carne:

“A produção de carne afeta toda uma cadeia de negócios interdependentes, incluindo a demanda por ração e grãos como milho.”

Schuch também lembra que o Brasil já enfrentou restrições semelhantes no passado e avalia que o momento exige atuação diplomática intensa para evitar prejuízos maiores.

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Comércio exterior brasileiro enfrenta cenário de pressão simultânea

O especialista chama atenção para um contexto mais amplo de desafios recentes:

  • aumento de tarifas em outros mercados relevantes
  • novas barreiras sanitárias na União Europeia
  • restrições a diferentes produtos do agronegócio

Segundo ele, o cenário atual exige resposta coordenada para preservar a competitividade internacional do Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de proteína animal.

Mercado europeu segue estratégico para o agronegócio brasileiro

Apesar das restrições, a União Europeia permanece como um dos principais destinos da proteína animal brasileira.

Em 2025, os resultados foram expressivos:

  • Carne bovina: US$ 1,048 bilhão (128 mil toneladas)
  • Carne de frango: US$ 762 milhões (230 mil toneladas)
  • Carne suína: US$ 2,3 milhões (542,8 toneladas)

Já no acumulado de janeiro a março de 2026, o Brasil exportou US$ 508,7 milhões em proteínas animais para o bloco, somando 116,5 mil toneladas.

Perspectiva do setor

Os números reforçam a relevância estratégica do mercado europeu para o agronegócio brasileiro. O avanço das negociações será decisivo para definir o impacto real das restrições e o futuro do fluxo comercial entre Brasil e União Europeia no setor de proteína animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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