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Tratores com tecnologia avançada impulsionam a fruticultura no Nordeste e elevam produtividade no campo

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A fruticultura brasileira passa por um ciclo de forte modernização, com destaque para o avanço da mecanização agrícola em regiões estratégicas do Nordeste. O uso de tratores desenvolvidos para cultivos especializados tem contribuído para aumentar a produtividade, reduzir custos e melhorar a precisão das operações no campo.

Segundo dados da Abrafrutas (Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas), o setor registrou crescimento expressivo na última década, com aumento de 38% em valor e 62% em volume exportado. Em 2025, o Brasil atingiu cerca de US$ 1,5 bilhão em exportações de frutas, consolidando-se como um dos principais players globais do segmento.

Nordeste lidera produção e se consolida como polo estratégico da fruticultura irrigada

O Nordeste brasileiro concentra alguns dos principais polos de produção de frutas do país, com destaque para o Vale do São Francisco, especialmente nos municípios de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE).

A região se beneficia de condições climáticas favoráveis, alta incidência de luminosidade e uso intensivo da irrigação, o que permite produção contínua ao longo do ano. Entre as culturas mais relevantes estão manga e uva, voltadas tanto ao mercado interno quanto à exportação para Europa e América do Norte.

Mecanização e tecnologia aumentam eficiência e competitividade no campo

A expansão da fruticultura no Nordeste está diretamente associada à adoção de tecnologias agrícolas e à modernização das operações no campo. A mecanização de processos tem permitido maior eficiência em atividades como pulverização, manejo entre linhas e transporte de insumos.

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De acordo com representantes do setor, o uso de tratores projetados especificamente para pomares e vinhedos tem sido determinante para elevar a produtividade e reduzir custos operacionais, especialmente em sistemas de cultivo adensado.

Tratores especializados atendem demandas da fruticultura irrigada

A crescente diversificação da produção de frutas no Nordeste — incluindo manga, uva, coco, banana, melão, melancia e goiaba — exige equipamentos adaptados a diferentes condições de cultivo.

Nesse cenário, fabricantes do setor vêm ampliando portfólios de máquinas voltadas à fruticultura, com tratores de menor porte e alta capacidade de manobra, adequados para áreas com espaçamento reduzido entre linhas.

Entre as soluções destacadas estão modelos compactos voltados para operações delicadas em pomares e vinhedos, que oferecem maior precisão e eficiência no manejo diário.

Pequenos produtores também são beneficiados com mecanização acessível

A mecanização no campo não se restringe às grandes propriedades. Pequenos produtores também têm acesso a equipamentos mais compactos, que ampliam a capacidade produtiva e facilitam operações rotineiras.

Tratores de menor potência vêm sendo utilizados em atividades como preparo de solo, pulverização e transporte interno, oferecendo maior versatilidade e redução de esforço manual.

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Especialistas do setor destacam que essas máquinas têm contribuído para democratizar o acesso à tecnologia no campo, especialmente em regiões com forte presença da agricultura familiar.

Citricultura e diversificação fortalecem demanda por máquinas agrícolas

Além da fruticultura irrigada do Vale do São Francisco, outras regiões da Bahia também vêm ampliando a demanda por mecanização, especialmente na produção de citros como laranja, limão e tangerina.

O avanço dessas culturas reforça a necessidade de equipamentos com maior eficiência energética, capacidade de manobra e adaptação a diferentes tipos de solo e espaçamento de plantio.

Proximidade com o produtor e inovação impulsionam adoção de tecnologia

O fortalecimento da mecanização no setor também está relacionado a estratégias de aproximação com o produtor rural, incluindo demonstrações práticas e testes de campo.

Esse modelo permite que agricultores avaliem o desempenho dos equipamentos em condições reais de produção, facilitando a tomada de decisão e ampliando a confiança na adoção de novas tecnologias.

Especialistas do setor destacam que a combinação entre inovação, assistência técnica e disponibilidade de peças tem sido fundamental para acelerar a modernização da fruticultura brasileira e fortalecer sua competitividade no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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