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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil abre nova safra de soja com vantagem de 58 milhões de toneladas sobre os EUA

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O Brasil inicia o plantio da safra 2026/27 com potencial para colher 58,2 milhões de toneladas de soja a mais que os Estados Unidos e preservar uma liderança ampla na produção mundial. A primeira estimativa oficial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aponta 181,64 milhões de toneladas no País, enquanto o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) projeta 123,42 milhões de toneladas para as lavouras norte-americanas.

A diferença corresponde a quase metade de toda a produção esperada nos Estados Unidos. Mesmo com a revisão positiva da safra americana, anunciada em setembro, o Brasil deverá produzir aproximadamente 47% mais soja que seu principal concorrente. O resultado mantém o País como maior fornecedor mundial da oleaginosa e reforça o peso da produção brasileira na formação da oferta internacional.

A estimativa da Conab representa crescimento de 0,7% sobre as 180,41 milhões de toneladas colhidas em 2025/26. A área deve aumentar 1,4%, de 48,61 milhões para 49,31 milhões de hectares, mas a produtividade média é projetada em 3.683 quilos por hectare, queda de 0,8% em relação aos 3.711 quilos registrados na temporada anterior.

Os números mostram que a expansão prevista para a nova safra será sustentada pelo aumento da área. Como a produtividade estimada é menor, o desempenho dependerá da implantação das lavouras, da distribuição das chuvas e das condições durante as fases de floração e enchimento dos grãos.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional, a semeadura alcançou 1,15% dos 13,05 milhões de hectares previstos, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). No mesmo período do ano passado, 0,55% da área havia sido plantada. A média dos cinco ciclos anteriores para esta época é de 0,94%.

O avanço acima da média indica que parte dos agricultores aproveitou as primeiras chuvas e o início do calendário autorizado para colocar as máquinas no campo. A semeadura, porém, ainda está concentrada em determinadas regiões e deve ganhar maior ritmo à medida que a umidade do solo se tornar mais regular.

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O início antecipado ajuda a preservar a janela do milho e do algodão cultivados depois da soja. Ao mesmo tempo, exige cautela em áreas onde as chuvas foram isoladas, porque uma interrupção das precipitações após a germinação pode provocar falhas de emergência e elevar a necessidade de replantio.

Nos Estados Unidos, o USDA elevou a previsão da safra de 123 milhões para 123,42 milhões de toneladas. O resultado ficou acima das expectativas do mercado, que apontavam uma possível redução para aproximadamente 122,3 milhões de toneladas.

A revisão ocorreu apesar da diminuição da produtividade projetada, de 53 para 52,7 bushels por acre. O aumento da área efetivamente destinada à colheita compensou a redução do rendimento e ampliou ligeiramente o volume esperado.

A oferta americana maior pode limitar altas mais fortes nas cotações internacionais durante a colheita nos Estados Unidos. O balanço divulgado pelo USDA, contudo, não indica formação de estoques excessivos. A projeção para as reservas finais americanas caiu de 8,71 milhões para 8,44 milhões de toneladas.

A redução dos estoques está relacionada, em parte, à expectativa de exportações mais elevadas. O USDA aumentou a previsão dos embarques norte-americanos para 45,86 milhões de toneladas. Ainda assim, o volume corresponde a menos da metade do que o Brasil costuma colocar no mercado externo.

A produção mundial de soja foi estimada em 442,35 milhões de toneladas. O Brasil deverá responder por cerca de 41% desse volume pela projeção da Conab. Se considerada a estimativa do USDA, que calcula a safra brasileira em 186 milhões de toneladas, a participação nacional sobe para aproximadamente 42%.

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A diferença de 4,36 milhões de toneladas entre as projeções para o Brasil decorre das metodologias e dos calendários utilizados pelas duas instituições. A estimativa da Conab é a referência oficial brasileira e será atualizada conforme o plantio avance e as condições das lavouras possam ser avaliadas em campo.

Os estoques mundiais foram projetados pelo USDA em 124,02 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo da estimativa de agosto, mas acima das expectativas do mercado. O quadro indica oferta confortável, embora sem crescimento suficiente para retirar a importância do clima e da demanda na formação dos preços.

A China permanece como elemento central desse equilíbrio. O USDA manteve em 115 milhões de toneladas a previsão das importações chinesas em 2026/27, dois milhões de toneladas acima do volume estimado para a temporada anterior. Essa demanda equivale a mais de um quarto de toda a soja que deverá ser produzida no mundo.

Para o produtor brasileiro, a combinação entre oferta elevada nos Estados Unidos, estoques globais próximos da estabilidade e compras chinesas sustentadas recomenda atenção aos momentos de comercialização. A maior safra americana pode pressionar as cotações no curto prazo, enquanto a redução dos estoques nos Estados Unidos e a continuidade da demanda chinesa oferecem sustentação ao mercado.

O Brasil começa a temporada com vantagem produtiva, capacidade de exportação e plantio mais adiantado em Mato Grosso. A liderança mundial está preservada pelas projeções atuais, mas a margem do produtor dependerá menos do tamanho isolado da safra e mais do clima, dos custos, da produtividade obtida e da estratégia adotada para vender a produção.

Fonte: Pensar Agro

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