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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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VLI bate recorde histórico de movimentação no Corredor Sudeste e reforça eficiência logística no agronegócio

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A VLI, companhia de soluções logísticas que atua em ferrovias, portos e terminais, registrou em maio a maior movimentação mensal de cargas de sua história no Corredor Sudeste. O desempenho reforça o papel estratégico da infraestrutura ferroviária no escoamento da produção do agronegócio brasileiro.

O volume transportado no período alcançou 1,14 bilhão de TKU (toneladas por quilômetro útil), indicador que considera tanto a quantidade de carga quanto a distância percorrida. O corredor conecta importantes regiões produtoras do Centro-Oeste aos portos da Baixada Santista, utilizando a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) como principal eixo de operação.

Segundo a companhia, o resultado reflete o avanço da integração entre ferrovia, terminais e operações portuárias, além de investimentos contínuos em eficiência e aumento de capacidade logística.

“Esse recorde reflete a consistência da nossa operação no Corredor Sudeste. A integração entre ferrovia, terminais e porto, aliada a decisões de investimento bem direcionadas e à disciplina operacional, tem elevado os níveis de produtividade e confiabilidade”, destacou Marcelo Cardoso, diretor de Operações do Corredor Sudeste da VLI.

Corredor Sudeste é peça-chave no escoamento do agronegócio

O Corredor Sudeste é um dos principais sistemas logísticos do país para exportação de commodities agrícolas. A estrutura atende fluxos de importação e exportação por meio do Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita (Tiplam), no Porto de Santos.

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Pelo corredor, a VLI movimenta grãos como milho e soja, além de farelo, açúcar e fertilizantes, essenciais para o abastecimento da cadeia produtiva nacional. A operação também conta com terminais integradores estratégicos localizados em Uberaba (MG) e Guará (SP), responsáveis pelo transbordo das cargas para o sistema ferroviário.

Investimentos ampliam capacidade operacional

O recorde de movimentação ocorre em meio a um ciclo recente de investimentos em infraestrutura logística. Em 2024, a VLI concluiu a implantação de uma nova linha férrea no Tiplam, com 2 km de extensão e aporte de R$ 38 milhões.

A ampliação permite aumento de até 30% na capacidade de carregamento ferroviário de fertilizantes, insumo fundamental para a produção agrícola, especialmente nas regiões do Mato Grosso.

No ano anterior, o terminal também passou por obras de ampliação do calado dos berços 2, 3 e 4 e do canal Piaçaguera, com investimento próximo de R$ 35 milhões. A intervenção elevou o calado máximo de 13,35 metros para 14,10 metros, permitindo maior capacidade de carga dos navios e ganho estimado de cerca de 10% na eficiência operacional.

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Logística mais eficiente e sustentável

A empresa destaca que o avanço operacional no Corredor Sudeste contribui não apenas para ganhos de produtividade, mas também para uma logística de menor intensidade de carbono, ao ampliar o uso do transporte ferroviário em substituição ao modal rodoviário em longas distâncias.

Com o novo recorde, a VLI reforça sua posição como um dos principais operadores logísticos do país no escoamento da produção do agronegócio brasileiro para o mercado externo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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