Nacional

MME participa da inauguração de cozinha comunitária sustentável no Ceará

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta quinta-feira (25/6), da inauguração da Cozinha Solidária Paz e Bem, em Fortaleza (CE).A unidade integra o Projeto-Piloto Cozinhas Comunitárias Sustentáveis, desenvolvido em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Secretaria-Geral da Presidência da República, Itaipu Binacional, a Cáritas Brasileira, Abiogas, Copa Energia e o Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos (CSTR).

Localizada no bairro São João do Tatuapé, a cozinha incorpora soluções energéticas sustentáveis que reforçam seu compromisso com a preservação ambiental. Entre elas, destaca-se o biodigestor, responsável por transformar resíduos orgânicos em biogás, utilizado no preparo das refeições, e em biofertilizante, destinado a hortas comunitárias e à piscicultura. A unidade também conta com um sistema de geração de energia solar, que amplia a eficiência energética e contribui para a redução dos custos operacionais. Em seus primeiros 120 dias de funcionamento, o biodigestor produziu 14,7 m³ de biogás, evitando a emissão de 178 kg de CO₂ equivalente.

Além dos benefícios ambientais e econômicos, as tecnologias contribuem para fortalecer a atuação comunitária por meio de ações de educação socioambiental, mobilização social e iniciativas voltadas à valorização do protagonismo feminino no enfrentamento da insegurança alimentar.

Leia mais:  "A redução da jornada é essencial para melhorar a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras", destaca Chico Macena

Sobre o projeto
O projeto surgiu no contexto do Grupo de Trabalho de Transições Energéticas do G20 e em sinergia com a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, que visa reduzir desigualdades e contribuir com parcerias globais para o desenvolvimento sustentável, defendendo caminhos de transição sustentáveis justos e inclusivos.

A instalação de biodigestores na cozinha solidária integra as ações do MME em parceria com a Abiogas e no âmbito da Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que instituiu mandatos para o biogás e para o biometano, ampliando o uso de fontes limpas no país.

Ao transformar resíduos orgânicos em energia e biofertilizante, os biodigestores promovem o aproveitamento de resíduos gerados pelas cozinhas comunitárias, fornecem biogás para o preparo dos alimentos e produzem insumos para o fortalecimento de hortas e quintais produtivos, contribuindo para a segurança alimentar, a economia circular e a transição energética sustentável.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Leia mais:  Governo do Brasil inicia operação do Gás do Povo com distribuição de vales-recarga a partir de 24 de novembro

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana