Política Nacional

Conselho de Ética analisa pareceres sobre processos por quebra de decoro e ouve testemunhas

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza duas reuniões nesta terça-feira (30).

A primeira reunião será realizada às 11 horas, em plenário a ser definido, para apreciar os seguintes pareceres preliminares:

  • do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), apresentado à REP 2/26, do Psol, contra o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP);

O partido reclama que, durante o tempo em que o parlamentar presidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara, ele desrespeitou a atuação dos deputados do Psol que compunham o colegiado.

  • do deputado Moses Rodrigues (União-CE), apresentado à REP 5/26, do PL, contra o deputado Rogério Correia (PT-MG);

O partido acusa Correia de publicar uma imagem manipulada por inteligência artificial que simulava um encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e empresários do setor financeiro.

  • do deputado Moses Rodrigues, apresentado à REP 6/26, também do PL, contra Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Luiz Lima durante a reunião da CPMI do INSS que aprovou a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula.

  • do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apresentado à REP 8/26, do Missão, contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP);
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O partido reclama de postagem de Erika Hilton nas redes sociais, que teria usado termos ofensivos, como “imbeCIS” e “esgoto da sociedade”, para criticar opositores políticos.

O Missão afirma que a mensagem é ofensiva e discriminatória contra mulheres cisgênero (aquelas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico).

Nessa fase da tramitação, o conselho analisa os pareceres sobre a admissibilidade das representações.

Depoimento de testemunhas
A segunda reunião será realizada às 16 horas, no plenário 11, para vai ouvir testemunhas no processo movido contra o deputado André Janones (Avante-MG) pelo PL (REP 8/25).

O partido acusa Janones de ter pedido a devolução de parte do salário de servidores para beneficiar sua campanha.

Foram convocados para prestar depoimento:

  • o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho;
  • a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes Ferreira; e
  • os ex-assessores de André Janones, Cefas Luiz e Alisson Alves Camargos.

As testemunhas foram indicadas pelo relator do processo, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM).

Da Redação – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer.

O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente.

Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida. 

— A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares.

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Peculato  

Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros. 

A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente.

Estelionato  

Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente. 

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A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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