Política Nacional

Saúde vascular será celebrada anualmente em agosto

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A Semana Nacional da Saúde Vascular será celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de agosto. É o que estabelece a Lei 15.470, de 2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). 

A nova lei estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares. O texto, relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), teve origem no PL 5.824/2013 (PL 6.203/2023 no Senado), do deputado Geraldo Resende (União-MS).

A relatora destacou as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde registraram aproximadamente 400 mil óbitos em 2022. Já no plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral entre as principais causas das cerca de 19,8 milhões de mortes no mesmo ano.   

Roberta Acioly salientou que fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso abusivo de álcool são amplamente reconhecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pela OMS como fatores de risco à saúde, mas podem ser enfrentados com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No Brasil, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no País. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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