Agro News

Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade

Publicado

O agronegócio brasileiro pode gerar 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, mas transformar esse potencial em renda ainda depende de certificação, compradores e regulamentação. Para o produtor rural, o mercado já existe, porém não basta adotar uma prática sustentável para começar a receber.

A estimativa consta de estudo da consultoria Carbonn Nature, apoiado pelo Instituto Equilíbrio e pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Se o governo autorizar a exportação de 5% do volume projetado, a receita poderá chegar a R$ 2,4 bilhões. No mercado de compensação da aviação internacional, o valor estimado sobe para R$ 3,5 bilhões.

Os 314,3 milhões de créditos não estão disponíveis para venda. O cálculo reúne projetos registrados, em validação e ainda em desenvolvimento. Dos 17 projetos brasileiros de manejo de terras mapeados pela pesquisa na certificadora Verra, apenas um estava registrado e apto a avançar para a emissão dos créditos.

Cada crédito representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. No campo, isso pode ocorrer com recuperação de pastagens degradadas, rotação de culturas, melhoria da adubação, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e tratamento de dejetos animais em biodigestores.

Leia mais:  Preço do chocolate segue elevado no Dia dos Namorados mesmo após queda do cacau no mercado internacional

Para entrar nesse mercado, o produtor precisa procurar uma desenvolvedora de projetos, cooperativa ou associação que faça o diagnóstico da propriedade. A análise considera o histórico da área, o manejo atual e a quantidade de emissões que poderá ser reduzida. Propriedades menores geralmente são reunidas em projetos coletivos para dividir os custos de medição, certificação e auditoria.

A principal exigência é comprovar a adicionalidade. Isso significa demonstrar que a redução de emissões resulta de uma mudança no sistema produtivo e não de uma prática que já seria mantida normalmente. O plantio direto isolado, por exemplo, pode não gerar créditos em regiões onde a técnica já é amplamente utilizada.

Pastagens degradadas aparecem como uma das principais oportunidades porque sua recuperação exige investimento e pode aumentar o carbono armazenado no solo. Na pecuária intensiva, biodigestores também podem gerar créditos ao evitar a liberação do metano produzido pelos dejetos.

O produtor deve apresentar documentos da área e registros de adubação, produtividade, lotação das pastagens e manejo dos resíduos. Depois, o projeto passa por validação, monitoramento e auditoria. Os créditos somente são emitidos após a comprovação da redução das emissões, processo que pode levar anos.

Leia mais:  Manejo no pré-plantio é crucial para controlar plantas daninhas na soja

Também é necessário analisar o contrato. Ele deve informar quem será o proprietário dos créditos, qual porcentagem da receita ficará com o produtor, quem pagará a certificação e por quanto tempo a fazenda permanecerá vinculada ao projeto. Os valores anunciados pelo estudo correspondem à receita bruta de toda a operação, antes dos custos e da divisão entre os participantes.

Hoje, os créditos podem ser vendidos no mercado voluntário a empresas interessadas em compensar emissões. Já as transferências para outros países, que costumam alcançar preços maiores, dependem de autorização do governo brasileiro e das regras do artigo 6 do Acordo de Paris.

Portanto, a oportunidade é real, mas ainda não representa dinheiro imediato na conta do produtor. Antes de mudar o manejo ou assinar um contrato, é necessário verificar se a propriedade pode gerar créditos, quanto custará o projeto e qual parcela da receita chegará efetivamente à porteira.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

Leia mais:  Etanol mantém vantagem sobre gasolina apenas no Mato Grosso do Sul, aponta ANP

Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana