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Abertura de novos mercados para o Brasil nos Estados Unidos, no Irã, em Santa Lúcia e no Uruguai

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O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias e fitossanitárias com quatro países, que resultaram em nove novas aberturas de mercado para o agronegócio brasileiro.

Nos Estados Unidos, as autoridades locais aprovaram as exportações brasileiras de alimentos para cães com origem vegetal. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil exportou mais de US$ 9 bilhões em produtos agropecuários para os Estados Unidos.

No Irã, as autoridades locais autorizaram o Brasil a exportar sementes de abobrinha e sementes de melancia. Entre janeiro e setembro de 2025, as exportações agrícolas do Brasil para o Irã superaram US$ 1,8 bilhão, com destaque para milho, produtos do complexo soja e do complexo sucroalcooleiro.

Em Santa Lúcia, as autoridades locais aprovaram as exportações brasileiras de carne de aves e seus produtos, carne suína e seus produtos, bem como carne bovina e seus produtos. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil exportou mais de US$ 216 milhões em produtos agropecuários para a Comunidade do Caribe (CARICOM), de que Santa Lúcia faz parte.

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No Uruguai, as autoridades locais autorizaram as exportações brasileiras de mudas de eucalipto, mudas de oliveira e plantas ora-pro-nóbis. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil exportou mais de US$ 719 milhões em produtos agropecuários para o Uruguai, com destaque para proteína animal, produtos florestais, mate, fibras e produtos têxteis.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 453 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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