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ABIEC destaca sustentabilidade e investimentos estrangeiros como pilares para o futuro da pecuária brasileira

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Pecuária sustentável é chave para aumento de produtividade no Brasil

O diretor de Sustentabilidade da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), Fernando Sampaio, afirmou que o investimento em tecnologia nas criações de pequeno e médio porte representa uma oportunidade concreta para ampliar a produtividade da pecuária nacional e, ao mesmo tempo, reduzir as emissões de carbono do setor.

Durante sua participação no Global Halal Business Forum 2025, realizado nesta segunda-feira (27), em São Paulo, Sampaio destacou que o foco atual do setor está na chamada “base da pirâmide” — os produtores de menor porte, que necessitam de assistência técnica e capital para alcançar maior eficiência.

“Existe uma oportunidade muito grande de aumentar a produção simplesmente melhorando a produtividade dos nossos produtores. A pecuária brasileira é composta majoritariamente por pequenos e médios pecuaristas, e são eles que precisam de apoio para avançar”, afirmou o executivo.

Brasil reduz área de pasto e avança em produtividade sustentável

Sampaio ressaltou que o Brasil tem evoluído de forma consistente na produtividade pecuária, conseguindo produzir mais carne bovina com menos área ocupada. Segundo ele, essa transformação está diretamente ligada à demanda internacional por alimentos sustentáveis e à expectativa crescente de compradores estrangeiros.

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O dirigente destacou que as práticas sustentáveis, além de contribuírem para a preservação ambiental, fortalecem a competitividade da carne brasileira nos mercados internacionais.

Rastreabilidade e controles seguem como desafios estruturais

Apesar dos avanços, o diretor da ABIEC reconheceu que a rastreabilidade ainda é um ponto sensível na cadeia da carne. Desde 2009, a indústria tem implementado mecanismos para garantir a origem e o controle sanitário dos animais, mas nem todos os compradores reconhecem o valor das empresas que estão à frente dessa transformação.

“Ainda há desafios importantes na rastreabilidade. Embora os controles existam, o mercado internacional nem sempre valoriza os produtores e frigoríficos que estão realmente comprometidos com essa causa”, explicou Sampaio.

Segurança alimentar e crise climática dominam o debate global

O executivo reforçou que a segurança alimentar e a crise climática são dois dos maiores desafios mundiais e defendeu o fortalecimento da parceria entre o Brasil e os países de maioria muçulmana na promoção de uma agropecuária sustentável.

“Precisamos atrair investimentos do mundo islâmico para impulsionar uma pecuária sustentável no Brasil, capaz de reduzir emissões, mitigar impactos ambientais e garantir o fornecimento de alimentos saudáveis e sustentáveis para milhões de pessoas”, afirmou Sampaio.

Iniciativas brasileiras ganham destaque em fóruns internacionais

Sampaio também celebrou a decisão do Brasil de apresentar, durante a COP 30, em Belém, a proposta de criação do Fundo Tropical Forest Forever Facility (“Fundos de Florestas Tropicais Eternas”, em tradução livre). A iniciativa visa remunerar produtores rurais que conservam áreas de floresta em países tropicais.

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O diretor da ABIEC também elogiou o Programa Caminho Verde Brasil, lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que tem como meta recuperar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas com foco em práticas regenerativas e conservação do solo.

Investimento estrangeiro é essencial para o futuro do setor

Para Sampaio, garantir a entrada de investimentos internacionais é essencial para que o Brasil consolide sua liderança na pecuária sustentável e assegure o fornecimento de proteína de qualidade em escala global.

“Viabilizar capital estrangeiro na agropecuária brasileira é um passo decisivo para garantir a segurança alimentar e atender à crescente demanda mundial por alimentos sustentáveis”, concluiu.

O Global Halal Business Forum 2025 é uma realização da Câmara Árabe-Brasileira e da Fambras Halal, com patrocínio de empresas como MBRF (Marfrig/BRF), Modon, Seara Alimentos, Eco Halal, Emirates, Grupo MHE9, Prime Company, Carapreta Carnes Nobres e SGS.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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