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BNDES aprova R$ 140 milhões para corredor verde com caminhões a biometano em São Paulo

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 140 milhões para apoiar o plano de investimentos da TransJordano Ltda. O projeto prevê a implantação de um corredor verde no estado de São Paulo e a modernização da frota da empresa com veículos movidos a biometano.

O valor corresponde a 92% do investimento total e será dividido entre R$ 98 milhões do Fundo Clima e R$ 42 milhões do BNDES Máquinas e Serviços.

Corredor verde inclui postos de biometano em São Paulo

O projeto prevê a construção de três postos de abastecimento de biometano nos municípios de Sumaré, Cubatão e Ribeirão Preto (SP). A estrutura faz parte da criação de um corredor verde voltado à ampliação do uso de combustíveis renováveis no transporte rodoviário.

Os postos também poderão abastecer caminhões de outras transportadoras, contribuindo para a expansão do uso do biometano na região.

O fornecimento do combustível será realizado pela empresa Ultragaz.

Frota será modernizada com 100 caminhões a biometano

Além da infraestrutura de abastecimento, o financiamento inclui a aquisição de 100 veículos pesados movidos a biometano.

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O projeto também contempla a compra de equipamentos chamados “mochilões”, utilizados para aumentar a autonomia dos tanques de armazenamento de biometano, ampliando a eficiência operacional da frota.

Projeto integra política de transição energética

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a iniciativa faz parte da política de transição energética do governo federal, voltada à adoção de soluções sustentáveis no transporte de cargas.

Ele destacou que o projeto deve reduzir emissões em aproximadamente 6,5 toneladas de CO₂ equivalente já no primeiro ano de operação, considerando apenas a frota abastecida com biometano.

Além disso, Mercadante ressaltou que a estrutura poderá beneficiar outros transportadores, ao ampliar o acesso ao combustível renovável.

TransJordano destaca compromisso com descarbonização

O presidente da TransJordano, João Bessa, afirmou que o investimento representa um marco na estratégia de transformação da empresa.

Segundo ele, o projeto reforça o compromisso com a descarbonização do transporte rodoviário e com o desenvolvimento sustentável do setor, aliando crescimento econômico e redução de impactos ambientais.

Ultragaz reforça papel na transição energética

A Ultragaz, responsável pelo fornecimento de biometano, destacou que a aprovação do financiamento representa um avanço importante para a logística sustentável no país.

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De acordo com o diretor de gases renováveis da empresa, Erik Trencht, a parceria com a TransJordano reforça o compromisso da companhia em atuar como agente viabilizador da transição energética no setor de transportes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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