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Abono Salarial: 25,4 milhões de trabalhadores já podem consultar se têm direito ao benefício nesta quinta-feira (5)

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Os trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira (5), se têm direito ao Abono Salarial em 2026, referente ao ano-base 2024, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registra, em média, mais de 85 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital. Na plataforma, é possível verificar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.

No dia 16 de fevereiro, será liberado o primeiro lote de pagamento, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões. O valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024.

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Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração; e ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.

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Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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