Tribunal de Justiça de MT

Acompanhe ao vivo a sessão solene de posse da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira

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Toma posse como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta terça-feira (20 de agosto), a partir das 16 horas, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, eleita nessa segunda-feira (19) pelo Pleno do TJMT, no critério de merecimento. A sessão solene de posse ocorre no Plenário 1 do Tribunal e será transmitida ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube (clique aqui para assistir).
 
Esta é a primeira vez que o TJMT adota a nova metodologia de ascensão ao segundo grau da magistratura, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 525/2023, que determinou que a vaga de merecimento fosse destinada para lista composta exclusivamente por juízas, tendo em vista o percentual mínimo a ser atingido de magistradas no segundo grau, que é de 40%. “É realmente muito emocionante, é um momento muito importante na minha carreira. Após 26 anos de magistratura, tivemos uma eleição, eu concorri numa lista só de mulheres, atendendo a uma determinação do CNJ. Então, é um momento particularmente importante para todas as mulheres da magistratura do Brasil”, declarou a desembargadora logo após sua escolha.
 
Histórico – Anglizey Solivan de Oliveira nasceu em 6 de dezembro de 1965, em Tapira (PR), filha de Gercino Soares de Oliveira e Maria Salete de Oliveira. Ingressou na magistratura em 1998. Atuou nas comarcas de Colíder, Juscimeira, Jaciara, Cáceres, Itiquira, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá.
 
Ao longo desses 26 anos de carreira, acumulou experiência em Varas de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Família e Sucessões. Em Cuiabá, é titular da 1ª Vara Cível e designada também no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais.
 
 
Celly Silva/ Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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