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Acordo entre MJSP e OAB-SP leva Casas de Justiça ao interior e ao litoral paulista

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Brasília, 18/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), assinaram, na terça-feira (16), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo é promover o avanço do programa Casas de Justiça. A parceria prevê a utilização das subseções da OAB-SP no interior e no litoral como centros de resolução extrajudicial de conflitos, voltados à mediação e à conciliação, com atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

O projeto fortalece os métodos consensuais de solução de conflitos, democratiza o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, cria oportunidades de atuação para advogadas e advogados. A cooperação é realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), do MJSP. Essa nova etapa representa o avanço estruturado da proposta iniciada em 2023, agora organizada a partir de um plano de trabalho definido, com diretrizes, governança e cronograma de execução.

As Casas de Justiça passam a desempenhar um papel estratégico como espaços institucionais e seguros para a resolução consensual de disputas, alinhados às políticas nacionais de acesso à Justiça.

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Para a secretária nacional de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, a parceria com a OAB-SP reforça o compromisso do Estado com políticas públicas voltadas à democratização da Justiça.

“As Casas de Justiça representam um modelo inovador e necessário de aproximação do sistema de Justiça com a população, especialmente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao fortalecer a mediação e a conciliação no âmbito territorial, promovemos soluções mais rápidas, humanizadas e eficazes, em consonância com as diretrizes nacionais de acesso à Justiça e de pacificação social”, destacou.

O projeto ampliará o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade a mecanismos mais rápidos, eficazes e humanizados de tratamento de conflitos, contribuindo para a redução de disputas judiciais. As subseções da OAB oferecerão orientação jurídica inicial, triagem qualificada, mediação, conciliação e encaminhamento adequado de conflitos cíveis, familiares, de vizinhança e comunitários, entre outros, tanto na fase pré-processual quanto por encaminhamento de outros órgãos do sistema de Justiça.

Nesta etapa do programa, estão previstos levantamentos diagnósticos, a definição de modelos operacionais e a estruturação de unidades-piloto, com padronização de fluxos, protocolos, instrumentos de registro, indicadores e critérios mínimos de funcionamento. O plano de trabalho também contempla a capacitação da advocacia, por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA), com formação em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas.

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De acordo com o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a iniciativa fortalece o sistema de Justiça e amplia o campo de atuação profissional da advocacia. “Ao ampliar a mediação e a conciliação, liberamos o Judiciário para os casos que realmente exigem decisão judicial, com mais celeridade, efetividade e equidade.”

“Com a capilaridade das subseções da OAB-SP, conseguimos chegar a quem mais precisa e, ao mesmo tempo, ampliar as oportunidades de atuação profissional da advocacia paulista”, afirmou Sica.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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