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Acordo entre MJSP e OAB-SP leva Casas de Justiça ao interior e ao litoral paulista

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Brasília, 18/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), assinaram, na terça-feira (16), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo é promover o avanço do programa Casas de Justiça. A parceria prevê a utilização das subseções da OAB-SP no interior e no litoral como centros de resolução extrajudicial de conflitos, voltados à mediação e à conciliação, com atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

O projeto fortalece os métodos consensuais de solução de conflitos, democratiza o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, cria oportunidades de atuação para advogadas e advogados. A cooperação é realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), do MJSP. Essa nova etapa representa o avanço estruturado da proposta iniciada em 2023, agora organizada a partir de um plano de trabalho definido, com diretrizes, governança e cronograma de execução.

As Casas de Justiça passam a desempenhar um papel estratégico como espaços institucionais e seguros para a resolução consensual de disputas, alinhados às políticas nacionais de acesso à Justiça.

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Para a secretária nacional de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, a parceria com a OAB-SP reforça o compromisso do Estado com políticas públicas voltadas à democratização da Justiça.

“As Casas de Justiça representam um modelo inovador e necessário de aproximação do sistema de Justiça com a população, especialmente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao fortalecer a mediação e a conciliação no âmbito territorial, promovemos soluções mais rápidas, humanizadas e eficazes, em consonância com as diretrizes nacionais de acesso à Justiça e de pacificação social”, destacou.

O projeto ampliará o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade a mecanismos mais rápidos, eficazes e humanizados de tratamento de conflitos, contribuindo para a redução de disputas judiciais. As subseções da OAB oferecerão orientação jurídica inicial, triagem qualificada, mediação, conciliação e encaminhamento adequado de conflitos cíveis, familiares, de vizinhança e comunitários, entre outros, tanto na fase pré-processual quanto por encaminhamento de outros órgãos do sistema de Justiça.

Nesta etapa do programa, estão previstos levantamentos diagnósticos, a definição de modelos operacionais e a estruturação de unidades-piloto, com padronização de fluxos, protocolos, instrumentos de registro, indicadores e critérios mínimos de funcionamento. O plano de trabalho também contempla a capacitação da advocacia, por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA), com formação em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas.

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De acordo com o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a iniciativa fortalece o sistema de Justiça e amplia o campo de atuação profissional da advocacia. “Ao ampliar a mediação e a conciliação, liberamos o Judiciário para os casos que realmente exigem decisão judicial, com mais celeridade, efetividade e equidade.”

“Com a capilaridade das subseções da OAB-SP, conseguimos chegar a quem mais precisa e, ao mesmo tempo, ampliar as oportunidades de atuação profissional da advocacia paulista”, afirmou Sica.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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