Nacional

Acordo entre MPor, CNJ e Anac busca reduzir judicialização no setor aéreo

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) sediou, nesta quinta-feira (18), a assinatura de um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O acordo renova e amplia a parceria técnica entre as instituições, com o objetivo de enfrentar a elevada judicialização do transporte aéreo no Brasil.

Participaram da cerimônia o ministro do STF Luís Roberto Barroso, que preside o CNJ; o secretário executivo do MPor, Tomé Franca; e o diretor da Anac, Tiago Faierstein. Também estiveram presentes o secretário nacional de Aviação Civil do MPor, Daniel Longo, diretores da SAC e servidores da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac.

O secretário executivo do MPor, Tomé Franca, ressaltou a relevância da iniciativa. “Com estes dados em mãos, a tomada de decisões judiciais fica cada vez mais alinhada à realidade operacional do setor. É uma parceria importante, que mostra a sintonia de trabalho entre o Judiciário e o Executivo. Quem ganha com esse trabalho conjunto é o Brasil e a nossa aviação civil”, afirmou.

O ministro do STF e presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, destacou o impacto da medida para reduzir a sobrecarga do Judiciário. “Esse acordo se insere no esforço do Supremo e do CNJ para diminuir a judicialização excessiva no Brasil. O setor aéreo é um exemplo emblemático: embora a judicialização seja legítima quando há falhas das companhias, muitas vezes lidamos com litigância abusiva, que onera as empresas e dificulta a atração de novos operadores estrangeiros. O sistema ANAC-JUD será fundamental para fornecer aos juízes dados precisos sobre atrasos e cancelamentos de voos, distinguindo quando há responsabilidade da companhia e quando se trata de fatores externos, como problemas técnicos ou condições climáticas. Também vamos ampliar os mecanismos digitais de solução consensual, garantindo mais eficiência para o mercado aéreo e menos carga para o Judiciário”, explicou.

Leia mais:  Novo acordo com ACNUR amplia apoio ao sistema de refúgio brasileiro

O diretor da Anac, Tiago Faierstein, também ressaltou a importância do acordo e os desafios da área. “O setor aéreo é estratégico, mas enfrenta dificuldades estruturais, como a alta dolarização e os efeitos do câmbio e do cenário macroeconômico mundial sobre o preço das passagens. No Brasil, soma-se a isso a judicialização, que impacta de 5% a 10% o custo dos bilhetes. Apesar de representarmos apenas 3% do tráfego aéreo mundial, concentramos 90% das ações judiciais contra companhias aéreas. Nosso objetivo é claro: melhorar a qualidade do serviço, ampliar a oferta de voos e garantir custos mais acessíveis para que mais brasileiros possam voar”, disse.

Objeto do acordo
O termo de cooperação prevê o compartilhamento de dados, informações e estatísticas, especialmente sobre atrasos e cancelamentos de voos. A Anac está desenvolvendo uma plataforma para disponibilizar essas informações de forma padronizada e de fácil acesso ao Judiciário.

O acordo inclui ainda a integração entre sistemas e plataformas tecnológicas para fomentar soluções consensuais em conflitos de consumo entre empresas aéreas e passageiros, além da realização de cursos, seminários, eventos e campanhas educativas que fortaleçam a governança pública e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Leia mais:  Cabotagem amplia abastecimento e integra a região Norte aos mercados nacionais

A participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) contempla apoio às ações de capacitação e auxílio na interoperabilidade de dados pertencentes ao Comando da Aeronáutica, como o sistema AirData do ITA.

O objetivo central da parceria é munir os membros do Poder Judiciário com informações técnicas, evidências e dados oficiais, permitindo decisões mais qualificadas e ágeis.

Judicialização no setor
O excesso de judicialização impacta diretamente o consumidor, que arca com o repasse desses custos nas tarifas e sofre com a redução da oferta de serviços aéreos. A cooperação técnica busca mitigar esse efeito, promovendo decisões mais equilibradas e prevenindo litígios desnecessários.

Com a iniciativa, magistrados terão acesso direto a informações detalhadas sobre os voos, permitindo distinguir cancelamentos e atrasos causados por falhas das companhias ou por fatores externos, como fenômenos climáticos ou problemas técnicos em aeroportos.

Ao integrar o acordo, o Ministério de Portos e Aeroportos reafirma seu compromisso em atuar de forma conjunta com os demais órgãos do setor aéreo e do Judiciário para fortalecer a aviação civil brasileira, reduzir custos estruturais e ampliar o acesso da população a um transporte aéreo eficiente e de qualidade.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Investe+ Aeroportos: programa estende prazo para novos negócios e viabiliza shopping, clube e centro logístico no terminal de Brasília

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Em Goiás, Renan Filho anuncia quase R$ 600 milhões para melhorias na BR-153 e visita obras da ponte que ligará o estado a Mato Grosso

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana