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Agro entra no centro da reforma trabalhista rural em discussão no Senado

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O agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 28,5 milhões de postos de trabalho, aproximadamente 26% das ocupações do País, entrou no centro do debate legislativo com o avanço, no Senado, de uma proposta que reformula as regras do trabalho rural após mais de cinco décadas. Em 2025, o setor manteve trajetória de expansão e gerou saldo positivo de empregos formais, impulsionado sobretudo pelas cadeias de grãos, proteínas e bioenergia. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), com base na PNAD Contínua do IBGE.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, substituindo a legislação vigente desde 1973. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzzetti, busca adaptar o marco legal a um setor que se transformou profundamente nas últimas décadas, com incorporação de tecnologia, mecanização e novos modelos de contratação.

O texto aprovado, relatado pelo senador Zequinha Marinho, reorganiza normas hoje dispersas e tenta alinhar a legislação à realidade operacional das fazendas. Para o produtor rural, o principal ponto é a tentativa de reduzir insegurança jurídica em temas recorrentes, como contratos de safra, terceirização e jornadas flexíveis em períodos críticos, como plantio e colheita.

A proposta surge em um momento de mudança estrutural no perfil do emprego rural. Dados recentes indicam que, embora o agro siga intensivo em mão de obra, há uma migração gradual para funções mais qualificadas, ligadas à operação de máquinas, agricultura de precisão e gestão. Ao mesmo tempo, atividades sazonais continuam demandando grande contingente de עובדים temporários, especialmente nas culturas de colheita manual.

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Nesse contexto, o projeto amplia e regulamenta modalidades típicas do campo, como contratos por prazo determinado, trabalho temporário e intermitente, além de estabelecer regras mais claras para terceirização. A medida atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que busca maior previsibilidade nas relações de trabalho em atividades marcadas por forte sazonalidade.

Outro eixo relevante é o reforço nas exigências de segurança e saúde no trabalho. A proposta cria programas obrigatórios de gerenciamento de risco, prevê capacitação contínua — inclusive para uso de máquinas e defensivos — e estabelece diretrizes para moradia, transporte e alimentação dos trabalhadores. Também amplia mecanismos de combate a irregularidades, como trabalho infantil e condições degradantes.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) essa atualização da legislação trabalhista rural é necessária e chega com atraso. “O campo mudou profundamente nas últimas décadas, incorporou tecnologia, mecanização e novos modelos de produção, mas continuou operando sob regras pensadas para uma realidade completamente diferente. O desafio agora é garantir que essa modernização traga segurança jurídica sem aumentar o custo de produção”.

“Para o produtor, o ponto central é previsibilidade. A atividade rural é marcada por sazonalidade, risco climático e forte pressão de custos. Ter regras mais claras para contratos de safra, trabalho temporário e jornadas diferenciadas é fundamental para dar estabilidade às decisões dentro da porteira, especialmente em momentos críticos como plantio e colheita”, frisa Isan.

“Também é importante que o texto avance na qualificação da mão de obra e na segurança no trabalho. O agro hoje exige um perfil profissional mais técnico, preparado para operar máquinas, lidar com tecnologia e cumprir protocolos cada vez mais rigorosos. Modernizar a legislação passa não apenas por flexibilizar regras, mas por elevar o padrão das relações de trabalho no campo”, completou Rezende.

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Para além da modernização, o projeto tenta equilibrar interesses. A construção do texto contou com participação de especialistas do Judiciário trabalhista, com o objetivo de preservar direitos e, ao mesmo tempo, adequar a legislação à dinâmica produtiva atual. A inclusão de regras específicas para mulheres e jovens, além da previsão de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio, reforça esse esforço.

Na prática, a proposta reflete uma mudança de escala do próprio agronegócio brasileiro. O setor, que responde por cerca de 24% a 25% do PIB nacional e por quase metade das exportações, passou a exigir um arcabouço legal mais compatível com sua complexidade. A legislação atual, de 1973, foi concebida em um contexto de menor mecanização e integração de mercados.

O texto também fortalece a negociação coletiva e estabelece regras para greves no campo, definindo atividades essenciais que não podem ser interrompidas — como colheita de produtos perecíveis, vacinação animal e controle fitossanitário —, ponto sensível para evitar perdas econômicas irreversíveis.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o produtor rural, o avanço do projeto representa mais um capítulo de um debate estrutural: como conciliar modernização, segurança jurídica e custo do trabalho em um setor cada vez mais competitivo e exposto ao mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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