Economia

Alckmin anuncia regulamentação de salvaguardas para fortalecer proteção à produção brasileira em acordos comerciais

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O governo federal trabalha na edição de um decreto para regulamentar as salvaguardas previstas em acordo comerciais firmados pelo Brasil. O anúncio foi feito pelo presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, nesta quinta-feira (19/02), Caxias do Sul (RS), onde ele participou da abertura da 35ª Festa Nacional da Uva e Feira Agroindustrial.

A medida deverá abranger os acordos comerciais atuais e futuros celebrados pelo país. Trata-se de uma regulamentação horizontal, voltada a conferir maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos de aplicação de salvaguardas bilaterais, beneficiando potenciais usuários do instrumento, como setores da indústria e do agronegócio.  A regulamentação ganha relevância no contexto de expansão inédita da rede de acordos comerciais do Mercosul. Desde 2023, foram concluídos acordos com Singapura, com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, ampliando em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio brasileira coberta por preferências tarifárias.

Em um cenário anterior, de menor cobertura comercial, eventuais salvaguardas podiam ser aplicadas com base nas regras multilaterais gerais, sem necessidade de disciplina específica. No novo contexto de ampliação expressiva dos compromissos preferenciais, torna-se oportuno estabelecer regras claras e estruturadas para os mecanismos próprios dos acordos.

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“O presidente Lula vai regulamentar a salvaguarda por decreto. Então você pode lidar com aquele problema adotando uma medida de restrição comercial para aquele item. Se tiver um aumento grande de importação, a salvaguarda pode imediatamente ser acionada”, afirmou Alckmin.

Assim, o governo terá ferramentas para suspender o efeito do acordo para o item específico e proteger a produção brasileira em caso de aumento repentino de importações que causem prejuízo grave aos setores.

Salvaguardas em acordos comerciais

As salvaguardas são instrumentos típicos de acordos comerciais que permitem que um país reaja a surtos de importação decorrentes da redução tarifária negociada, quando esses aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional.

A regulamentação estabelecerá procedimentos, prazos e condições para investigação e eventual aplicação dessas medidas, garantindo segurança jurídica tanto para os setores produtivos quanto para parceiros comerciais.

As salvaguardas podem ser instrumentalizadas de diferentes formas, entre elas:

  • estabelecimento de cotas, acima das quais as importações deixam de se beneficiar das preferências do acordo;
  • suspensão temporária da redução do imposto de importação (desgravação) prevista no cronograma do acordo;
  • restabelecimento do nível tarifário original, anterior ao acordo.
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Cronograma de desgravação com a União Europeia

Alckmin também esclareceu que o acordo Mercosul – União Europeia prevê calendário de implementação com prazos diferenciados para adaptação dos produtores nacionais às novas condições previstas pelo acordo. “A desgravação, no caso do vinho, por exemplo, se dará em 8 anos. No caso do espumante, se dará em 12 anos”, explicou o ministro durante a Festa da Uva.

O presidente em exercício ressaltou, ainda, o momento positivo do comércio exterior brasileiro e destacou os acordos comerciais fechado pelo Mercosul com Singapura, em 2023, com Efta, em 2025, e com UE, em janeiro de 2026. Com esses acordos, a corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais mais que dobra, passando de 12% para 31,2%.

O acordo Mercosul-UE foi um dos temas da reunião de trabalho do ministro Geraldo Alckmin com o setor produtivo gaúcho, realizada antes da abertura da Festa da Uva. Também foram tratadas questões como reforma tributária, tarifaço dos EUA e o Move Brasil, que oferece crédito com taxa de juros mais baixas para a compra de caminhões.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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