Tribunal de Justiça de MT

Almir Monteiro dos Reis é condenado a 37 anos de prisão por feminicídio de advogada

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O réu Almir Monteiro dos Reis foi condenado a 37 anos de prisão (36 anos de reclusão e 1 ano de detenção), além do pagamento de 20 dias-multa. O cumprimento começa pelo regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio), estupro de vulnerável e fraude processual. Os crimes foram cometidos contra uma advogada, na madrugada de 13 de agosto de 2023, no interior da residência do réu, em Cuiabá. Ele foi absolvido da acusação de ocultar o corpo da vítima. A juíza determinou que ele permaneça preso e não poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, após 10 horas e 30 minutos de julgamento, que contou com a oitiva de quatro testemunhas, dentre elas, o delegado responsável pelas investigações e uma perita criminal. O réu também prestou depoimento.
Na fase de debates, atuaram na acusação o promotor de justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e a assistente de acusação, advogada Gabrielly Meira Coutinho. Já a defesa foi realizada pelos defensores públicos Fábio Barbosa e Marcus Vinicius Esbalqueiro.
Por se tratar de processo sigiloso e atendendo ao pedido da assistência de acusação (que representa a família da vítima), apenas os profissionais diretamente ligados ao processo acompanharam o julgamento.
A família se manifestou por meio de carta aberta.
Leia a íntegra:
“A família de Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni informa que acompanhou, com serenidade, todo o desenrolar do caso até a realização do julgamento ocorrido hoje, relativo ao crime que vitimou Cristiane em 2023.
Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la.
Agradecemos às autoridades, à imprensa e a todos que, de diferentes formas, têm dado apoio e conforto ao longo desse período.
FAMÍLIA CRISTIANE CASTRILLON FONSECA TIRLONI”

Autor: Celly Silva e Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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