Tribunal de Justiça de MT

Ampliação de despesa: TJMT declara inconstitucional Lei Araguainha que viola separação dos poderes

Publicado

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucionais trechos da Lei Municipal n.º 1023 de 7 de janeiro de 2024 de autoria do Poder Legislativo de Araguainha.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Executivo Municipal, apontou que às alterações criaram novas despesas, com impacto no orçamento da cidade.  
 
A normativa foi criada a partir de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que instituía a revisão geral anual para os profissionais da saúde da administração direta do município. No entanto, durante tramitação na Câmara Legislativa de Araguainha, a revisão foi ampliada para todos os servidores públicos municipal. A medida fez com que servidores ativos, inativos, pensionistas, efetivos, profissionais do magistério, servidores comissionados, secretários e agentes políticos fossem beneficiados. 
 
“É visível que a emenda parlamentar ultrapassou os limites constitucionais, já que importou em incremento de despesa em projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, caracterizando-se vício de constitucionalidade”, escreveu o desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator da ação. 
 
Além de invadir competências do Executivo e violar o princípio da Separação dos Poderes, a normativa criou despesas para o Município, sem o estudo de impacto orçamentário necessário.
  
“Foram inseridas outras categorias de servidores públicos, inclusive agentes políticos como beneficiários do reajuste geral anual, conferindo, ainda, efeito retroativo ao aumento, restando à Prefeitura, arcar com essas despesas desprovidas de qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro”, ressaltou o desembargador. 
 
Para minimizar o impacto do vício constitucional criado pelos legisladores, o relator da ação declarou que os efeitos da decisão do colegiado fossem a partir do julgamento e não retroativo.  A providência foi necessária para evitar impactos financeiros dos servidores beneficiários. 
 
“Não se pode ignorar que os servidores beneficiados pela revisão geral anual, receberam os valores de boa-fé, o que gera uma outra questão a ser analisada (…), a devolução ou não dos valores recebidos. Dessa forma, dada a imperiosa necessidade de evitar mau maior, depauperamento irreversível dos servidores beneficiados, em claro desrespeito à segurança jurídica e à própria dignidade humana, tenho como necessária, que a inconstitucionalidade declarada, tenha efeitos a contar a partir do trânsito em julgado desta ação direta de inconstitucionalidade, não retroagindo”, ponderou.  
 
Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos l §3º, §4º, §5º e §6º, do art. 53 e do art. 97º, ambos da Lei municipal nº 1023/2024, de Araguainha – MT. 
 
Priscilla Silva  
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Casa do Autista de Cuiabá terá equipe capacitada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  PJe apresenta instabilidade em nível nacional nesta sexta-feira
Continue lendo

Mais Lidas da Semana