Política Nacional

Ano eleitoral começa com novo desenho de blocos partidários no Senado

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O Senado inicia 2026 com uma correlação de forças diferente da observada no mesmo período de anos anteriores. O Partido Liberal (PL) começa o ano eleitoral — último da atual legislatura — como a maior bancada da Casa, com 15 senadores, um a mais do que no início de 2025, e assume a liderança numérica antes ocupada pelo PSD desde 2023.

O PSD aparece em seguida como a segunda maior bancada, com 14 parlamentares. A sigla perdeu uma cadeira em comparação ao ano passado, quando contava com 15 senadores.

Na terceira posição permanece o MDB, que, apesar de manter a colocação, também registra perda e passa a ter 10 senadores. Completam o grupo das cinco maiores bancadas o PT, com 9 parlamentares, e o PP, com 7.

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A mudança no ranking das bancadas vai além de uma simples troca de posições entre partidos. Essa “dança das cadeiras” reflete uma série de movimentações ao longo do último ano, envolvendo filiações, desfiliações e a posse de suplentes em vagas de titulares.

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Entre as alterações ocorridas em 2025 estão a saída de Alan Rick (AC) do União Brasil para o Republicanos e a de Márcio Bittar (AC), que deixou o União Brasil para se filiar ao PL. Já Daniella Ribeiro (PB) migrou do PSD para o PP, enquanto Giordano (SP) se desfiliou do MDB e atualmente está sem partido.

Suplentes

Em outubro, José Lacerda (PSD-MT) assumiu a vaga deixada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), primeira suplente de Carlos Fávaro, ministro da Agricultura. Lacerda foi eleito como segundo suplente na chapa.

Algumas mudanças, no entanto, não alteraram a composição numérica das bancadas. Em 16 de dezembro, Bruno Bonetti (PL-RJ), suplente do senador Romário (PL-RJ), tomou posse e deve permanecer no cargo até março. 

Ano eleitoral 

Até o fim do ano, novas alterações devem ocorrer, com entradas e saídas de suplentes e possíveis trocas partidárias — movimento típico de períodos eleitorais. Se 2026 já começou com mudanças, 2027 tende a ser ainda mais movimentado: nas eleições de outubro, dois terços das cadeiras do Senado estarão em disputa, o que pode redefinir o equilíbrio de forças na Casa a partir do próximo ano.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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