Educação

Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no MA cai 31%

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O Pé-de-Meia completa dois anos em 2026 e, desde sua criação, colaborou para que o número de alunos fora do ensino médio caísse 31% no estado do Maranhão— enquanto em 2022 a taxa de abandono escolar era de 4,9%, em 2024 ela caiu para 3,4%. Além disso, o atraso escolar (distorção idade-série) sofreu queda de 15%, entre 2022 e 2025.  

Com 322.841 estudantes maranhenses beneficiados desde sua criação, o que corresponde a 76% do total de alunos das redes públicas do estado, o investimento local do Governo do Brasil na política tem ajudado jovens a permanecerem na escola com uma trajetória de sucesso.  

Em todo o país, o programa teve 5,6 milhões de estudantes participantes e um investimento de R$ 18,6 bilhões, que resultou na diminuição da taxa de abandono escolar em quase pela metade (43%).  

Perfil – O perfil dos participantes do Pé-de-Meia reforça seu caráter de inclusão e equidade educacional. Voltado a estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, jovens cujas famílias tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa, do total de beneficiários no Maranhão, desde o início do programa, 51,4% são meninas e 91,5% são negros, entre pretos e pardos. Nos dois anos, 1.594 estudantes indígenas receberam o incentivo no estado. 

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Os participantes do ensino médio ganham R$ 200 por mês, caso mantenham a frequência escolar, e R$ 1.000 por ano de ensino concluído com aprovação, além de uma parcela extra para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão. Enquanto as parcelas mensais podem ser utilizadas imediatamente, auxiliando em gastos diários dos estudantes, os pagamentos da parcela de R$ 1.000, por outro lado, são depositados em poupança e podem ser sacados apenas após a conclusão do ensino médio, como um incentivo para encerrar essa etapa de ensino e uma perspectiva para o futuro.  

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.  

Panorama Pé-de-Meia | Maranhão 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

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Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Redes de ensino têm até 31/8 para preencher dados do Fundeb-VAAR

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Estados, municípios e o Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 31 de agosto, para concluir o registro das informações e dos documentos necessários à verificação das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O procedimento deve ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e é necessário para a habilitação das redes ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027. 

O que precisa ser preenchido – No ciclo 2026/2027, o módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades, disponível no Simec, contempla o registro de informações relacionadas às condicionalidades I (Gestão Democrática), IV (ICMS Educacional) e V (BNCC e BNCC Computação). 

A Condicionalidade I trata da gestão democrática e considera critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de gestores escolares. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional. Já a Condicionalidade V verifica o alinhamento dos referenciais curriculares à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Complemento à BNCC da Computação. 

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Neste ciclo, também deve ser observado o alinhamento dos referenciais curriculares às normas de Computação na educação básica, conforme a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026. 

Como acessar – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. As redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades. 

As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável. 

O prazo termina em 31 de agosto. Por isso, o Ministério da Educação (MEC) orienta que os entes federativos que ainda não finalizaram o procedimento façam o registro com antecedência e verifiquem se todas as informações e os documentos exigidos foram enviados. 
 
Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

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Fonte: Ministério da Educação

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