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Após estreia comercial do combustível SAF na Bahia, MPor projeta expansão para novos aeroportos em 2026

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O ano de 2025 terminou com um marco histórico para a aviação brasileira: o início do abastecimento regular de voos comerciais com combustível sustentável de aviação (SAF) no Aeroporto Internacional de Salvador (BA). A operação pioneira, iniciada em novembro, serviu como a validação definitiva de que o Brasil possui capacidade logística e técnica para liderar a transição energética nos céus. Agora, em 2026, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) trabalha para transformar esse projeto-piloto em uma realidade na malha aérea nacional.

A iniciativa no estado da Bahia, viabilizada por uma parceria entre o governo estadual e a Vibra Energia, demonstrou na prática que a infraestrutura aeroportuária brasileira já está apta a receber o biocombustível, que, segundo a Petrobras, emite até 87% menos carbono, sem necessidade de grandes adaptações nas aeronaves ou nos sistemas de abastecimento.

Para o Ministério de Portos e Aeroportos, o êxito dessa operação é o sinal verde para acelerar a implementação das políticas estruturantes desenhadas ao longo do último ano. O objetivo é garantir que a experiência de Salvador seja replicada em outros hubs estratégicos, impulsionada pelo novo cenário regulatório e de crédito criado pelo governo federal.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destaca os avanços na área como uma nova realidade para o setor. “A descarbonização da aviação deixou de ser uma promessa de longo prazo para virar uma realidade. Ao validarmos a operação comercial com SAF, e injetarmos recursos na produção nacional, estamos atacando duas frentes: o cumprimento das metas ambientais, com redução drástica de emissões, e a geração de empregos verdes na cadeia de biocombustíveis. O Brasil entra em 2026 preparado para mostrar que é possível aliar crescimento do setor aéreo com responsabilidade ambiental”, afirmou.

“A descarbonização da aviação deixou de ser uma promessa de longo prazo para virar uma realidade” Silvio Costa Filho

Incentivo para escalar a produção

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O grande motor para essa expansão em 2026 será o programa de financiamento inédito assinado em dezembro de 2025 entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Utilizando recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), o governo abriu linhas de crédito com taxas competitivas especificamente para projetos de desenvolvimento e produção de SAF.

Com o crédito facilitado, a expectativa é que novas refinarias e plantas de biorrefino entrem em operação, aumentando a oferta do combustível e reduzindo o custo final para as companhias aéreas.

Metas definidas

Além do financiamento, o mercado conta agora com a segurança jurídica da Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2024, que instituiu o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

O programa estabelece que, a partir de 2027, as operadoras aéreas deverão reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 1% por meio do uso de SAF, com metas progressivas que chegarão a 10% em 2037. O ano de 2026, portanto, é considerado pelo Ministério como o “ano de preparação” da indústria para cumprir essas exigências obrigatórias.

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“O voo abastecido com SAF na Bahia não foi apenas um evento isolado, foi um vislumbre do futuro que estamos construindo. Provamos que a logística funciona. Agora, com o financiamento do Fnac e as metas claras do ProBioQAV, damos às empresas a segurança necessária para investir. O Brasil tem a matéria-prima, a tecnologia e a regulação para ser um dos maiores produtores mundiais desse combustível verde”, avalia o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo.

O SAF usado na operação pioneira em Salvador possui rastreabilidade total e certificação internacional (ISCC Corsia). Produzido a partir de matérias-primas renováveis, como óleos vegetais e gorduras animais, ele é processado em conjunto com o querosene mineral.

O Brasil desponta como um líder natural nesse mercado devido à sua vocação agrícola e à grande oferta de insumos sustentáveis, posicionando o setor aéreo nacional na vanguarda do cumprimento das metas climáticas globais.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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