Tribunal de Justiça de MT

Após morte da mãe, pai assume filha e tem prisão por alimentos revogada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Pai preso por pensão atrasada é solto após comprovar que a execução estava extinta e que passou a sustentar diretamente a filha sob sua guarda.
  • A decisão reconheceu que a prisão perdeu a finalidade e prejudicava o melhor interesse da criança.

Preso por dívida de pensão alimentícia com base em mandado expedido em 2021, um pai conseguiu na Justiça a revogação da prisão após comprovar que a execução já estava extinta e que passou a exercer a guarda de fato da filha, assumindo integralmente seu sustento após a morte da mãe da criança. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu habeas corpus por unanimidade.

O homem foi preso em dezembro de 2025, em cumprimento a mandado expedido em abril de 2021, nos autos de cumprimento de sentença de alimentos. A defesa sustentou que a prisão se tornou ilegal após o falecimento da genitora, ocorrido em julho de 2023, e que, desde então, a menor passou a residir com o pai, que assumiu a responsabilidade direta por sua criação e manutenção.

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Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o pagamento da pensão, e não punitivo. Segundo ele, a medida perde a legitimidade quando deixa de cumprir sua finalidade.

No voto, o relator observou que a execução de alimentos foi extinta em novembro de 2021 por inércia da parte credora, afastando fundamento jurídico atual para sustentar a prisão. Além disso, ficou comprovado nos autos que o pai passou a exercer a guarda de fato da filha e a prover diretamente seu sustento.

Diante desse cenário, o colegiado reconheceu a ocorrência da chamada “confusão” entre credor e devedor, prevista no artigo 381 do Código Civil, situação em que a mesma pessoa reúne as duas posições na relação obrigacional, o que leva à extinção da obrigação alimentar.

A decisão também ressaltou que manter a prisão comprometeria o melhor interesse da criança, princípio assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois retiraria do convívio da menor aquele que atualmente exerce sua guarda e garante sua subsistência.

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O Ministério Público opinou pela concessão da ordem, entendendo que, diante da guarda de fato exercida pelo pai e da extinção da execução, a medida coercitiva perdeu sua finalidade.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bens do fórum de Chapada dos Guimarães serão doados a entidades públicas e sociais

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A Comarca de Chapada dos Guimarães abriu processo para doação de bens considerados sem utilidade para o serviço público, como forma de dar nova destinação a materiais que não atendem mais às necessidades do fórum. A medida permite que esses itens sejam reaproveitados por órgãos públicos e entidades sociais.

O procedimento foi formalizado por meio do Edital nº 1/2026, que prevê a doação de bens móveis do acervo patrimonial do fórum, classificados como inservíveis. Entre os itens disponíveis estão cadeiras, mesas, armários, equipamentos eletrônicos e outros materiais listados em anexo ao edital.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público. A seleção seguirá critérios definidos em normas legais e administrativas vigentes.

As entidades interessadas devem encaminhar pedido formal por e-mail até o dia 6 de maio de 2026, com a documentação exigida no edital. A análise dos pedidos será feita conforme a ordem de envio e respeitando a prioridade entre os tipos de instituições participantes.

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Após a habilitação, os contemplados serão comunicados sobre os procedimentos para retirada dos bens, incluindo prazos e orientações. Os custos de transporte ficam sob responsabilidade das entidades beneficiadas, e a entrega será formalizada mediante assinatura de termo específico.

A iniciativa segue as diretrizes da legislação vigente e contribui para o uso responsável dos recursos públicos, ao possibilitar que materiais ainda utilizáveis atendam outras instituições e serviços à população.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (31 de março), nas páginas 13 e 133.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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