Política Nacional

Aprovada na Câmara, regulamentação da reforma tributária vai a sanção

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O projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, estabelecendo regras para novos impostos criados pela Emenda Constitucional 132, foi aprovada na Câmara na terça-feira (16) e segue para sanção presidencial.

A proposição (PLP 108/2024) regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. 

Os deputados ratificaram a maior parte do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.

Comitê Gestor

Um comitê gestor, com representantes de todos os entes federados, será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O comitê também será responsável pelo sistema de split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo devido em uma transação de IBS ou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — outra contribuição criada na reforma tributária — é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.

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O texto ainda uniformiza o limite do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja incidência atualmente varia conforme o estado. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas.

Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.

Imposto Seletivo

O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O limite foi recebido com críticas dos senadores, que chamaram a atenção para os danos à saúde da população causados por bebidas açucaradas. Quando o projeto retornou à Câmara, os deputados chegaram a votar destaque para manter o teto de 2%, mas o destaque foi rejeitado por 242 votos a 221.

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A Câmara ainda aprovou destaque para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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