Tribunal de Justiça de MT

Aula magna em Sinop relembra três décadas de justiça mais simples e próxima do cidadão

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Os 30 anos dos Juizados Especiais foram tema de uma aula magna ministrada nesta quinta-feira (5), em Sinop, pelo desembargador Sebastião Arruda de Almeida. O encontro ocorreu na UniFasipe e reuniu estudantes e profissionais do Direito para uma exposição sobre o papel desse modelo de Justiça na solução rápida de conflitos e na facilitação de acesso pela população aos serviços judiciais.

A aula magna integrou a programação acadêmica da instituição e promoveu uma reflexão sobre a trajetória e o futuro dos Juizados Especiais, que há três décadas atuam como instrumento de resolução de conflitos de forma mais rápida, simples e próxima da sociedade.

Durante a palestra, o magistrado destacou que os Juizados Especiais representam uma das principais portas de entrada do cidadão ao sistema de Justiça. Criados pela Lei nº 9.099, de 1995, eles passaram a oferecer procedimentos mais simples, com foco na conciliação, na rapidez das decisões e na redução da burocracia.

Segundo o desembargador, a proposta dos Juizados Especiais surgiu em resposta ao crescimento dos conflitos sociais e à necessidade de tornar a Justiça mais acessível. O modelo foi estruturado com base em critérios como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, permitindo que demandas de menor complexidade sejam resolvidas de forma mais rápida e eficiente.

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Sebastião Arruda de Almeida explicou que esse sistema também se conecta a uma visão mais moderna da Justiça, que busca incentivar acordos e soluções consensuais. Para ele, a conciliação e a mediação são instrumentos importantes para promover a pacificação social e evitar a judicialização prolongada de conflitos.

Ao longo da exposição, o magistrado também apresentou a evolução dos juizados em Mato Grosso, que atualmente atendem demandas cíveis, criminais e da Fazenda Pública, além de iniciativas específicas como o Juizado Volante Ambiental, o Juizado do Torcedor e o Serviço de Atendimento Imediato para conflitos de trânsito.

Outro ponto abordado foi a importância das parcerias com universidades e instituições públicas para ampliar o acesso da população aos serviços judiciais. Essas cooperações permitem, por exemplo, apoio em atendimentos, orientação jurídica e disseminação da cultura de solução consensual de conflitos.

O desembargador também comentou os desafios para os próximos anos, como a ampliação do acesso digital à Justiça, o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e a necessidade de manter a linguagem jurídica mais clara e próxima da realidade do cidadão.

A agenda do magistrado em Sinop começou pela manhã, quando participou da inauguração de quatro Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Os espaços permitem que cidadãos utilizem equipamentos e internet para acessar serviços do sistema de Justiça, realizar audiências virtuais e consultar processos, ampliando o acesso à Justiça em regiões com menor infraestrutura tecnológica.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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