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Avallone destaca a ascensão do Mixto à elite do futebol feminino

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O deputado Carlos Avallone (PSDB) entrou o ano novo destacando a conquista do futebol feminino de Mato Grosso que garantiu o acesso à Série A1 do Campeonato Brasileiro organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na virada do ano, a diretoria do Mixto Esporte Clube anunciou a conquista do acesso à elite do futebol brasileiro feminino em 2026. As “Tigresas”, como são conhecidas as jogadoras da equipe, que já conseguiram a façanha de serem campeãs invictas da Séria A3 em 2023, estavam disputando a Série A2 e foram beneficiadas pela desistência de Fortaleza (CE) e Real Brasília (DF). “É um novo marco histórico para o futebol mato-grossense”, destacou o CEO mixtense João Dorileo Leal, que agora se dedica ao reforço do elenco para disputar a Primeira Divisão do Brasileiro da CBF.

O deputado Avallone é o autor da Lei nº 11734/2022 que aprovou a destinação de recursos estaduais para as equipes do futebol feminino. O projeto encaminhado pelo Executivo à Assembleia em 2022 previa aportes financeiros apenas para as equipes masculinas. Com a mudança, as equipes femininas puderam investir e fortalecer seus elencos. Na época da aprovação do projeto em plenário, o deputado disse que a nova legislação fez justiça às mulheres, que já vinham apresentando um rendimento expressivo em todas as categorias do futebol, e precisavam de apoio. “Por isso asseguramos às mulheres os mesmos incentivos dados aos homens”, disse Avallone.

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A lei, sancionada pelo governador, manteve o incentivo de R$ 3,5 milhões para a Série A masculina e concedeu o mesmo valor às equipes da Série A1 feminina, que agora beneficiará o Mixto. Para as séries B e A2, o valor passou a ser de R$ 2 milhões. Os clubes das séries C e A3 tem direito a R$ 1,5 milhão e os clubes na Série D recebem R$ 1 milhão.

Ao comentar em suas redes sociais o acesso histórico à Série A, o deputado parabenizou as atletas, a torcida e a diretoria do Mixto e destacou a importância da legislação de sua iniciativa aprovada no Parlamento. “As jogadoras responderam rápido ao incentivo, ganharam a Série A3, primeiro título nacional de uma equipe mato-grossense, ascenderam à Série A2 e agora estão na elite feminina, vão jogar aqui em Cuiabá contra as grandes equipes brasileiras graças ao apoio desta lei que aprovamos na Assembleia. Esse é o tipo de legislação que realmente muda realidades, gera resultados concretos e foi o que aconteceu com o futebol feminino de Mato Grosso. Estou muito feliz em ter contribuído para esses avanços”, disse Avallone.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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