Política Nacional

Avança acesso de notas fiscais pela ANP para conter fraudes

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), proposta que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar informações fiscais de agentes regulados para fiscalização e regulação do setor. O texto segue para análise do Plenário, que também deverá avaliar requerimento de urgência aprovado pela comissão.

Segundo o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), o acesso às informações fiscais poderá ajudar a agência a identificar irregularidades e direcionar os recursos de fiscalização.

— A documentação fiscal forma uma trilha verificável de comercialização que pode revelar incompatibilidades operacionais. Permite que a ANP concentre recursos nos casos com maior probabilidade de irregularidade e reduza exigências desnecessárias sobre empresas que mantêm comportamento consistente — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a medida pode ajudar no combate à sonegação e às fraudes no setor de combustíveis.

— O crime organizado e as fraudes tributárias do setor de combustíveis drenam bilhões dos cofres públicos e distorcem a livre concorrência — disse.

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A proposta prevê que a concessão ou autorização para o exercício de atividades reguladas pela ANP fique condicionada à autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e).

Informações fiscais

A exigência também poderá alcançar agentes que já tenham concessão ou autorização, conforme regulamentação. O projeto prevê que a ANP possa obter informações fiscais da União, dos estados e do Distrito Federal. Os dados deverão ser protegidos por sigilo fiscal e poderão ser usados pela agência em estudos técnicos e na regulação do setor. Os custos para a implantação do sistema ficarão a cargo da ANP.

O texto original é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da análise pela CI, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em julho.

Durante a tramitação na CI, Marcos Rogério apresentou emendas ao texto, entre elas alteração na Lei do Petróleo, para incluir entre as atribuições da ANP o acesso a informações fiscais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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