Política Nacional

Avança criação do Estatuto dos Direitos do Paciente

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. O PL 2.242/2022 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público.

O texto, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para análise no Plenário.

Para Humberto, o estatuto busca organizar, sistematizar e dar efetividade a direitos que muitas vezes já existem de forma dispersa, mas que carecem de uniformidade e segurança jurídica. Segundo o relator, a previsibilidade normativa protege tanto o cidadão quanto os profissionais de saúde, criando parâmetros claros de conduta e reforçando a confiança institucional.

— O estatuto contribui para elevar os padrões de qualidade e segurança na assistência. A definição de direitos como informação adequada, consentimento livre e esclarecido, confidencialidade, acesso ao prontuário e respeito à dignidade impacta diretamente na redução de erros, na prevenção de conflitos e na melhoria dos resultados clínicos — declarou.

 Direitos

O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, uma segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.

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As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.

O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento e acessar o próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem qualquer tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.

Responsabilidades

O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações.

São ainda deveres do paciente:

  • seguir as orientações dos profissionais;
  • respeitar normas da instituição de saúde;
  • comunicar eventuais desistências do tratamento;
  • garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas;
  • respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.

Fiscalização

Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles, estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas bianuais de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações.

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O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.

Emendas

Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde também foi relator do projeto, Humberto propôs ajustes de redação para adequar ao texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.

Na CAS, a pedido do senador Magno Malta (PL-ES), o relator optou por retirar do texto as expressões “gêneros sexuais” e “orientação sexual” e por usar a expressão “sexo” para não haver nenhum tipo de discriminação.

— Nós acatamos uma dessas emendas para tratar dos termos gênero e orientação sexual, que, apesar de estarem amplamente consolidadas tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto na legislação infraconstitucional, tanto também na interpretação conferida pelos tribunais superiores aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, em nome da aprovação do projeto, que é muito mais amplo, nós acatamos a emenda — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

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Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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