Política Nacional

Avança na Câmara proposta que classifica oficial de justiça como integrante de carreira típica de Estado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A proposta reconhece o cargo de oficial de justiça como carreira típica de Estado, de exercício exclusivo por bacharel em Direito.

O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

A proposta classifica os oficiais de justiça como agentes de Estado que desempenham função essencial à Justiça – assim como o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

A PEC prevê a aprovação de lei futura definindo aposentadoria especial para os oficiais de justiça – direito já concedido a agentes de segurança pública. Conforme a proposta, o ingresso na carreira de oficial de justiça será por meio de concurso público, e os direitos e deveres dos oficiais serão regulamentados por lei complementar.

A aprovação seguiu o parecer do relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ) também defenderam a aprovação da proposta. Erika Kokay lembrou que oficiais de justiça enfrentam riscos ao exercer a profissão. Chris Tonietto observou que a atividade é, muitas vezes, desempenhada por servidores de outras carreiras.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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