Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a pagar quase R$ 900 mil por falha em renegociação de dívidas rurais

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Um banco foi condenado a indenizar um cliente em quase R$ 900 mil por falhar na formalização de uma renegociação de dívidas rurais, deixando-o vulnerável a execuções fiscais e à penhora de seu imóvel. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença de Primeira Instância e reforçou a responsabilidade da instituição financeira pela negligência.

O caso teve origem quando o consumidor buscou aderir ao programa de renegociação previsto na Lei nº 11.775/2008, criado para dar fôlego a produtores rurais endividados, oferecendo condições especiais para quitação. Ele realizou todos os depósitos exigidos e aguardou a formalização dos aditivos contratuais, acreditando que a situação estava regularizada. No entanto, mesmo após mais de dois anos de tentativas de obter informações, foi surpreendido com execuções fiscais ajuizadas pela União, justamente sobre as operações que deveriam estar repactuadas.

A situação se agravou quando o imóvel rural do cliente, que servia de moradia e fonte de subsistência, foi penhorado, ampliando a sensação de insegurança e risco de perda patrimonial. Diante disso, o consumidor ingressou com ação judicial contra o banco, pedindo a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

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Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 870.114,11 em danos materiais, devolver em dobro R$ 2.349,03 referentes ao depósito realizado para adesão ao programa e ainda indenizar em R$ 10 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.

A instituição recorreu, alegando falhas no laudo pericial e falta de provas suficientes dos prejuízos, pedindo a redução ou exclusão das indenizações. Porém, os desembargadores entenderam que os argumentos não poderiam prosperar. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o banco permaneceu revel no processo, deixando de apresentar defesa no momento oportuno, e não poderia inovar em sede recursal. Além disso, a impugnação ao laudo pericial foi considerada genérica, sem base técnica ou elementos concretos.

Sobre os danos morais, a Primeira Câmara considerou que a indenização de R$ 10 mil foi compatível com o abalo sofrido, indo além de meros dissabores. Para o colegiado, a ameaça real de perder a casa onde vivia com a família trouxe impacto direto à dignidade do cliente. “A penhora do imóvel agravou o cenário, comprometendo a tranquilidade e a dignidade do recorrido e de sua família”, registrou a decisão.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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