Tribunal de Justiça de MT

TJMT moderniza infraestrutura tecnológica para audiências em Salas de Depoimento Sem Dano

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu mais um passo em direção à modernização e eficiência processual com a aquisição de uma nova solução tecnológica para gravação e gestão de audiências. A mais recente aquisição consiste em um sistema avançado de gravação audiovisual, especialmente projetado para atender às necessidades de magistrados e servidores nas audiências realizadas em Salas de Depoimento Sem Dano das 79 Comarcas do Estado. Com recursos de ponta e alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa solução reflete o compromisso do TJMT com a eficiência e a inclusão.
 
A proposta visa, sobretudo, atender às especificidades desse tipo de audiência, garantindo infraestrutura apropriada e acolhedora às crianças e adolescentes. Lembrando que o ambiente já foi pensado para proporcionar segurança, respeito e dignidade durante a coleta dos depoimentos, minimizando impactos emocionais e assegurando a integridade dos registros.
 
A tecnologia incorpora o uso de inteligência artificial, permitindo que as câmeras identifiquem automaticamente quem está falando, ajustando o foco de maneira rápida e eficiente. Esse recurso elimina a necessidade de controles manuais, assegurando maior fluidez às gravações. Também permite a indexação dos principais eventos ocorridos, proporcionando maior organização das informações.
 
Além disso, o sistema registra não apenas o áudio, mas também expressões faciais e gestos, agregando informações valiosas ao processo judicial. A compatibilidade com o Microsoft Teams fortalece a integração dos registros com as plataformas já utilizadas pelo tribunal, garantindo acessibilidade, segurança na gestão dos arquivos.
 
Entre os benefícios esperados estão a coleta de depoimentos de forma menos invasiva e mais humanizada, preservação da integridade e da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, otimização do trabalho dos servidores e magistrados, com maior organização e celeridade processual e alinhamento aos padrões de qualidade exigidos pela Resolução nº 299/2019 do CNJ.
 
O cronograma de implementação já está em andamento, com a entrega dos equipamentos iniciada em novembro e a instalação prevista para finalizar ainda no primeiro trimestre de 2025. Essa modernização já contemplou, inicialmente, 15 comarcas, com a expectativa de estender os benefícios a todo Estado dentro do prazo estipulado.
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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