Tribunal de Justiça de MT

Banco tem recurso negado e multa majorada por não apresentar contratos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal manteve aumento de multa diária por não apresentação de documentos bancários.
Justiça confirmou aplicação da presunção de veracidade em caso de descumprimento.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma instituição financeira que contestava o aumento de multa diária e a aplicação da presunção de veracidade em ação de exibição de documentos. O caso envolve pedido de apresentação de contratos bancários feito por uma cliente contra o banco.
A autora ingressou com ação solicitando a exibição de contratos específicos. Mesmo após intimação judicial e fixação de multa inicial de R$ 200 por dia, o banco não apresentou os documentos.
Diante da ausência de cumprimento, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças aumentou a multa para R$ 1.000 por dia, limitada ao total de R$ 10 mil. Também decidiu que, se os documentos não fossem apresentados no prazo de 15 dias, seriam considerados verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia comprovar com eles, conforme o artigo 400 do Código de Processo Civil.
O que foi decidido
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a majoração da multa é medida prevista em lei quando há resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial.
O colegiado entendeu que:
    • A multa diária pode ser ajustada para garantir efetividade da decisão.
    • A instituição financeira detém os documentos solicitados e tem condições de apresentá-los.
    • A presunção de veracidade é consequência legal do não atendimento à ordem de exibição.
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    Sobre a presunção de veracidade

    De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Civil, quando uma parte deixa de apresentar documento que está sob sua guarda, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a outra parte buscava comprovar com esse material.
    Essa regra busca assegurar equilíbrio processual e evitar que a falta de colaboração prejudique o andamento da ação.
    Número do processo: 1037223-16.2025.8.11.0000

    Autor: Vitória Maria Sena

    Fotografo:

    Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    Email: [email protected]

    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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    Tribunal de Justiça de MT

    Inscrições abertas: webinário discute julgamento com perspectiva de gênero e direitos das mulheres

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    O webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos” está com as inscrições abertas. A atividade será realizada de forma virtual, em 13 de maio, das 8h às 11h (horário de Cuiabá) e das 9h às 12h (horário de Brasília), pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 12 de maio (Inscreva-se aqui).

    Voltada à formação continuada de magistrados, assessores, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito, a capacitação tem carga horária de três horas-aula, com certificação aos participantes.

    O evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, destacando a importância da incorporação dessa abordagem na atividade jurisdicional como instrumento de promoção da igualdade material e de proteção dos direitos humanos das mulheres.

    Ele será conduzido em formato expositivo-dialogado, com apresentação dos fundamentos normativos, teóricos e práticos que orientam o julgamento com perspectiva de gênero, além de espaço para perguntas e debates. A iniciativa busca contribuir para decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais e comprometidas com a dignidade da pessoa humana e o acesso efetivo à Justiça.

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    O evento é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres.

    Palestrante

    A palestra será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e contará com abertura da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2025/2026.

    A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. Atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição e lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da ENFAM. Também é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.

    Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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    Autor: Keila Maressa

    Fotografo:

    Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

    Email: [email protected]

    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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